1.1. As verbas atribuídas no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual destinam-se a financiar as despesas de funcionamento da Unidade de I&D/Laboratório Associado.
1.2. A gestão do presente financiamento é da responsabilidade da Unidade de I&D/Laboratório Associado e da respectiva Instituição de Gestão.
Em matéria de elegibilidade de despesas, deve ser tomado em consideração o seguinte:
2.1. Em caso algum poderá haver sobre financiamento das despesas apoiadas, pelo que os custos elegíveis e efectivamente comparticipados por outros programas/medidas/acções comunitários ou nacionais não poderão ser objecto de financiamento pelo presente Programa;
2.2. A elegibilidade da despesa depende, para além da sua natureza, da respectiva legalidade, pelo que apenas são elegíveis despesas suportadas por factura/recibo ou documento equivalente (artº 28º do Código do IVA), devendo estar cumpridos todos os imperativos fiscais definidos nos termos do artº 35º do Código do IVA.
Quando a dívida não possa ser suportada por emissão da factura, poderão aceitar-se documentos equivalentes, nomeadamente notas de honorários1que, para serem equivalentes a factura para efeitos de financiamento público, têm de preencher os requisitos estipulados no nº 5 do artº 35º do Código do IVA;
Deverá ser respeitado o regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro de 2009).
2.3. São elegíveis, quanto à sua natureza, as despesas necessárias à concretização dos objectivos da Unidade de I&D/Laboratório Associado, que respeitem a regulamentação nacional aplicável, desde que perfeitamente identificadas e, quanto à sua natureza, classificadas de acordo com as seguintes rubricas:
Despesas com pessoal não vinculado aos quadros da Administração Pública, nomeadamente Bolseiros e Contratados a Termo Certo.
Missões no país e no estrangeiro;
Consultores;
Aquisição de Serviços e Manutenção;
Outras despesas correntes: bibliografia, materiais consumíveis, reagentes, manutenção de equipamentos, etc;
Despesas gerais da instituição decorrentes da actividade do projecto (até 20% do total das despesas elegíveis);
Despesas de capital da Unidade de I&D/Laboratório Associado, incluindo equipamento e adaptação e melhoria de instalações.
A elegibilidade dos custos é definida pela legislação nacional aplicável às acções financiadas, não sendo elegíveis, designadamente, os seguintes encargos:
IVA, excepto quando suportado por organismos que não são ressarcidos desse imposto2;
Por norma, não são elegíveis as despesas incorridas com programas sociais, incluindo refeições;
Salários e complementos salariais de docentes, investigadores e outro pessoal com vínculo à Administração Pública;
Encargos de operações financeiras, comissões e outras despesas bancárias, nomeadamente as despesas com transferências para o estrangeiro;
Compra de veículos;
Aquisição de equipamento usado;
Amortizações de equipamento existente, cuja compra tenha sido financiada por fundos públicos (comunitários e/ou nacionais);
Construção ou aquisição de edifícios e terrenos.
Edição de publicações – Apenas são elegíveis despesas com a edição de publicações (nomeadamente actas, teses, monografias, etc.) se na edição tiver sido aposto o logótipo oficial da FCT.
4.1. As despesas efectuadas no âmbito deste programa devem ser contabilizadas de acordo com o POC aplicável3e, sempre que tal procedimento não seja possível, devem ser criadas contas específicas para o seu registo, devendo a instituição indicar o método contabilístico utilizado;
4.2. As entidades de direito público são obrigadas a respeitar as normas da Direcção-Geral do Orçamento em matéria de arrecadação de receitas e de realização de despesas.
4.3. Os originais dos documentos de receita e despesa devem estar arquivados em pastas próprias de acordo com a organização da contabilidade a que a entidade se encontra obrigada, reportando à contabilidade específica da Unidade de I&D/Laboratório Associado financiada por este Programa, através da aposição de um carimbo com os seguintes elementos:
5.1. Deve ser organizado um processo relativo à contabilidade específica do Financiamento Plurianual, o qual deve permanecer na Unidade de I&D/Laboratório Associado ou na Instituição de Gestão e ser constituído, nomeadamente, pelos seguintes documentos:
Originais ou cópia dos documentos de receita e de despesa, sendo, neste último caso, os documentos fotocopiados depois de carimbados;
Mapa de imputações das despesas comuns a outros financiamentos comunitários ou nacionais, com a fundamentação das chaves de imputação ao Financiamento em causa;
Balancetes semestrais, com os movimentos do semestre e acumulados;
Listagens das despesas imputadas ao presente Financiamento;
Cópia do processo de candidatura ao Programa de Financiamento Plurianual, do Relatório Científico anual, plano de aplicação do financiamento e respectivos pareceres do conselho científico e da comissão permanente de aconselhamento científico.
5.2. O processo deve manter-se actualizado.
O relatório financeiro semestral deve ser submetido electronicamente no sítio da internet da FCT em http://www.fct.mctes.pt/actualiz, mediante a introdução das credenciais da Unidade de I&D / Laboratório Associado. Neste relatório devem constar os seguintes elementos relativos à aplicação do financiamento concedido:
Listagem por tipo de despesa conforme o plano de aplicação do financiamento, dos documentos comprovativos (factura e recibo), com indicação do seu nº e data, descrição da despesa tal como consta dos respectivos documentos, valor (sem IVA) e montante do IVA, taxa de imputação e valor imputado ao Financiamento (sem ou com IVA, consoante a entidade seja ou não ressarcida desse imposto) e o respectivo registo contabilístico [data do lançamento, nº do documento e conta(s) debitada(s)];
Embora a responsabilidade pela verificação da elegibilidade das despesas e do cumprimento das demais disposições seja da entidade beneficiária, a FCT promoverá a realização de auditorias financeiras e contabilísticas por equipas especializadas e devidamente mandatadas, ficando as entidades obrigadas a pôr-lhes à disposição todos os elementos relacionados com o presente financiamento.
O plano de aplicação do financiamento deve especificar as despesas constantes do ponto 2.3.1, nomeadamente, respeitantes a:
Bolsas e outras despesas de pessoal científico ou técnico;
Missões no país e no estrangeiro;
Consultores;
Aquisição de Serviços e Manutenção;
Outras despesas correntes;
Despesas de capital.
Relativamente às despesas de pessoal, deve ser indicado o número de pessoas, em função da natureza da relação de trabalho (tipo de bolsa, contrato de trabalho ou de prestação de serviços) e da sua qualificação, e respectivos encargos.
No caso de existirem saldos à data de 31 de Dezembro de cada ano, decorrentes do financiamento recebido a partir de Janeiro de 2009, deverá a Unidade/Laboratório Associado solicitar à FCT autorização para a transição do saldo para o ano seguinte, indicando o montante não justificado.
1 Documento emitido pelo prestador de serviços, onde consta o valor em dívida por parte da entidade destinatária dos serviços prestados e a sua descrição.
2 Consultar Artº 9 do Código do IVA
3 Plano Oficial de Contabilidade (POC) ou Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)