Unidades de I&D
Normas de Execução Financeira
versão 2000-2008
1. Âmbito do financiamento
1.1. As verbas atribuídas destinam-se a financiar as despesas da Unidade
previstas no orçamento apresentado à Fundação para a Ciência e a
Tecnologia (FCT) e que mereceu a sua concordância.
1.2. A gestão do presente financiamento é da responsabilidade da Unidade
e da respectiva Instituição de Acolhimento.
2. Despesas elegíveis
2.1. As despesas elegíveis para este Programa são aquelas que directa e
justificadamente contribuam para a execução do plano de actividades
apresentado.
2.2. Em caso algum poderá haver sobrefinanciamento das despesas apoiadas,
pelo que os custos elegíveis e efectivamente comparticipados por outros
programas/medidas/acções comunitários ou nacionais não poderão ser
objecto de financiamento pelo presente Programa.
2.3. No âmbito deste Programa, são elegíveis, quanto à sua natureza, as
seguintes despesas:
- Despesas correntes da Unidade, incluindo despesas de pessoal
(nomeadamente bolseiros, contratados e prestadores de serviços), despesas
associadas à vinda de cientistas residentes no estrangeiro, despesas
associadas a missões de investigadores da Unidade no país e no
estrangeiro, despesas de manutenção de equipamentos, despesas com
materiais consumíveis e outras despesas correntes.
- Despesas de capital da Unidade, incluindo instrumentação e
equipamento e adaptação e melhoria de instalações.
2.4. A elegibilidade das despesas depende, para além da sua natureza, da
respectiva legalidade, devendo designadamente ser respeitados os
seguintes princípios:
- As despesas apenas podem ser justificadas através de factura ou
documento equivalente (artº 28º do Código do IVA) e recibo, devendo estar
cumpridos todos os imperativos fiscais definidos nos termos do artº 35º
daquele Código, bem como, no caso das entidades públicas, os normativos
legais que regulam a realização de despesas públicas;
- Quando a dívida não possa ser suportada por emissão da factura,
poderão aceitar-se notas de honorários que, para serem equivalentes a
factura para efeitos de financiamento do FEDER, têm de preencher os
requisitos estipulados no nº5 do artº 35º do Código do IVA.
3. Despesas não elegíveis
A elegibilidade dos custos é definida pela legislação nacional e
comunitária aplicável às acções financiadas pelo FEDER, não sendo
elegíveis, designadamente, os seguintes encargos:
- IVA, excepto quando suportado por organismos que não são ressarcidos
desse imposto;
- Salários e complementos salariais de docentes, investigadores e outro
pessoal com vínculo à Administração Pública;
- Compra de veículos;
- Amortizações de equipamento existente, cuja compra tenha sido
financiada por fundos públicos (comunitários e/ou nacionais);
- Construção ou aquisição de edifícios e terrenos.
4. Contabilidade específica
4.1. As despesas imputáveis a este Financiamento devem ser contabilizadas
de acordo com o POC e, sempre que tal procedimento não seja aplicável,
devem ser criadas contas específicas para o seu registo.
4.2. As entidades de direito público são obrigadas a respeitar as normas
da Direcção-Geral do Orçamento em matéria de arrecadação de receitas e de
realização de despesas.
4.3. Os originais dos documentos de receita e despesa devem estar
arquivados em pastas próprias de acordo com a organização da
contabilidade a que a entidade se encontra obrigada, reportando à
contabilidade específica das despesas financiadas por este Programa,
através da aposição de um carimbo com os seguintes elementos:
a. No caso de Unidades financiadas pelo Programa Operacional Ciência e
Inovação 2010 (POCI 2010)
b. No caso de Unidades financiadas pelo Programa Operacional Sociedade
do Conhecimento (POSC)
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5. Processo do financiamento plurianual da Unidade
5.1. Deve ser organizado um processo relativo à contabilidade específica
do financiamento plurianual, o qual deve permanecer na Unidade ou na
Instituição de Acolhimento e ser constituído, nomeadamente, pelos
seguintes documentos:
- Originais ou cópia dos documentos de receita e de despesa, sendo,
neste último caso, os documentos fotocopiados depois de carimbados;
- Mapa de imputações das despesas comuns a outros financiamentos
comunitários ou nacionais, com a fundamentação das chaves de imputação ao
Financiamento em causa;
- Balancetes semestrais, com os movimentos do semestre e
acumulados;
- Listagens das despesas imputadas ao presente Financiamento;
- Cópia do processo de candidatura ao financiamento plurianual, da
comunicação da decisão de aprovação, do plano de actividades e do
orçamento de aplicação do financiamento e respectivos pareceres do
conselho científico e da comissão permanente de aconselhamento
científico, dos pedidos de alterações, das comunicações de autorização
referentes aos pedidos de alterações, dos relatórios de actividades
anuais e dos documentos de prestação de contas, da comunicação pela FCT
das transferências das várias tranches, e demais correspondência relativa
ao financiamento plurianual trocada entre a FCT e a Unidade.
5.2. O processo deve manter-se actualizado.
6. Relatório financeiro
O relatório anual de actividades a enviar à FCT deve ser acompanhado dos
seguintes elementos relativos à aplicação do financiamento concedido:
- Conta global da Unidade, onde devem estar evidenciadas as suas
receitas globais, por fontes de financiamento, e as respectivas
despesas;
- Mapa de execução orçamental relativo ao financiamento plurianual,
onde deve estar evidenciado o saldo não utilizado no ano anterior, as
verbas recebidas durante o ano e a sua aplicação, por tipo de despesa
conforme o orçamento;
- Mapa comparativo das despesas previstas e pagas, por tipo de despesa
constante do orçamento;
- Relação, por tipo de despesa conforme o orçamento, dos documentos
comprovativos (factura e recibo), com indicação do seu nº e data,
descrição da despesa tal como consta dos respectivos documentos, valor
(sem IVA) e montante do IVA, taxa de imputação e valor imputado ao
Financiamento (sem ou com IVA, consoante a entidade seja ou não
ressarcida desse imposto) e o respectivo registo contabilístico [data do
lançamento, nº do documento e conta(s) debitada(s)];
- Cópia das facturas e recibos, em boas condições de legibilidade, no
caso de as respectivas despesas terem sido imputadas a outros
financiamentos e no caso de a entidade considerar preferível a junção
dessas cópias em vez da sua descrição, tal como consta dos respectivos
documentos, na relação referida em d).
- Declaração da entidade de que não foi ressarcida do IVA suportado com
as despesas imputadas ao financiamento plurianual;
- Declaração assinada pelo responsável da Unidade de que se
responsabiliza pelas despesas imputadas ao financiamento plurianual,
quanto à sua elegibilidade e ao cumprimento das demais disposições legais
e regulamentares.
7. Acompanhamento e controlo
Embora a responsabilidade pela verificação da elegibilidade das despesas
e do cumprimento das demais disposições seja da entidade beneficiária, a
FCT promoverá a realização de auditorias financeiras e contabilísticas
por equipas especializadas e devidamente mandatadas, ficando as entidades
obrigadas a pôr-lhes à disposição todos os elementos relacionados com o
presente financiamento.
8. Orçamento anual
O orçamento anual deve especificar as despesas respeitantes a:
- Bolsas e outras despesas de pessoal científico ou técnico, residentes
no país ou no estrangeiro, devidamente discriminadas
- Despesas com materiais consumíveis
- Outras despesas correntes
- Despesas de capital
Relativamente às despesas de pessoal, deve ser indicado o número de
pessoas, em função da natureza da relação de trabalho (tipo de bolsa,
contrato de trabalho ou de prestação de serviços) e da sua qualificação,
e respectivos encargos.