Projectos de I&D

Perguntas Frequentes sobre Concursos (FAQ)

Concurso 2009 em todos os Domínios Científicos

Quais são as áreas científicas do concurso 2009 em todos os domínios científicos?

A lista completa está disponível em http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/projectos/concursos/2009/docs/areas.

As regras para o concurso em todos os domínios científicos são essencialmente diferentes das de 2008?
No essencial as regras mantêm-se mas existem algumas alterações importantes. Sugere-se a consulta da secção introdutória do Guião de Candidatura relativamente a quais são as alterações mais importantes.
Pode importar-se uma candidatura recusada em 2008 para ressubmissão em 2009?
Não se foi solicitado recurso. Nos restantes casos pode-se mas não existe mecanismo automatizado para o efeito.
Um IR ou membro da equipa que detenha já uma % de dedicação a projectos financiados pela FCT de 100%, poderá apresentar nova candidatura?

De acordo com o Regulamento não é impeditivo que um Investigador que detenha já 100% de dedicação a projectos financiados pela FCT apresente nova candidatura no âmbito deste Concurso. Contudo, caso o projecto venha a ser recomendado para financiamento e na sua data de início o investigador apresente uma % de dedicação superior a 100% (incluindo o novo projecto), não será disponibilizado o Termo de Aceitação.

Porque é que não consigo introduzir algumas URLs?

Algumas páginas do formulário que solicitam URLs passaram a ter validações de URLs mais estritas do que era hábito no passado. Sugerimos que consulte

http://www.blooberry.com/indexdot/html/topics/urlencoding.htm

Concurso 2008 em todos os Domínios Científicos

No concurso 2008 todos os projectos são financiados a 100%?

Sim, todas as instituições proponente e participantes são financiadas a 100%, com excepção das empresas que são financiadas a 50%.

No concurso 2008, o que é o co-financiamento a 70%?

Quando verificadas as condições definidas no edital, as instituições (com excepção de empresas) que podem ser apoiadas no âmbito do POFC do QREN recebem 70% do financiamento do FEDER e os restantes 30% de fundos nacionais.

No concurso 2008, como é o financiamento de projectos com instituições em várias regiões?
  • Instituição Proponente fora das regiões Objectivo Convergência – 100% do financiamento do projecto é assegurado por fundos nacionais, independentemente da localização das Instituições Participantes.

  • Instituição Proponente e todas as Instituições Participantes nas regiões Objectivo Convergência – 70% do financiamento é assegurado por fundos do POFC do QREN e 30% por fundos nacionais.

  • Instituição Proponente na região Objectivo Convergência e algumas Instituições Participantes nas regiões Objectivo Convergência e outras Instituições Participantes fora das regiões Objectivo Convergência:

    • Para as instituições nas regiões Objectivo Convergência: 70% do financiamento é assegurado por fundos do POFC do QREN e 30% por fundos nacionais.
    • Para as instituições fora das regiões Objectivo Convergência – 100% do financiamento é assegurado por fundos nacionais.
Quais são as áreas científicas do concurso 2008 em todos os domínios científicos?

A lista completa está disponível em http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/projectos/concursos/2008/docs/areas.

Quando deve ser apresentado o Protocolo referido no nº7, Artº 3, do Regulamento?

O Protocolo não será apresentado em fase de candidatura mas apenas em caso de recomendação de financiamento do projecto. A FCT disponibilizará um modelo de protocolo.

As unidades de I&D avaliadas em 2007/8 (ou um Laboratório Associado recentemente constituído) pela FCT ainda não constam das listas de escolha de unidades de I&D. Como proceder?

Os dados recolhidos pela FCT para proceder à avaliação de unidades podem não ser todos os necessários para o concurso de projectos, a avaliação de unidades ainda não teminou em todas as áreas, existe informação a actualizar relativa a algumas unidades e é necessária nova informação devido ao financiamento QREN. Por todas estas razões a FCT optou por solicitar que nestes casos seja preenchido o pré-registo de instituição (disponível no formulário de candidatura sob a indicação Instituições que não constam da lista). Os dados assim recolhidos serão confrontados com os recolhidos por outros processos esperando-se assim obter informação mais completa e mais rapidamente.

As Instituições Estrangeiras deverão assinar a Declaração de Compromisso?

Não. Tratando-se de instituições sem orçamento associado, não é obrigatória a assinatura da Declaração de Compromisso.

Todos os concursos a partir de Novembro de 2008

A minha sessão está frequentemente a expirar. O que é que se passa?
Não conseguimos reproduzir este problema com um navagador não obsoleto. Para verificar se está ou nesta situação aceda a http://alfa.fct.mctes.pt/navegador.
O que é o auxílio de minimis?

É um apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor não ultrapasse um limite definido em Regulamento da CE ou Portaria nacional, durante um período de três anos contados da data da atribuição do primeiro incentivo, independentemente da forma que assuma ou do objectivo prosseguido. Este tipo de auxílios, devido ao seu reduzido valor, não é considerado incompatível com as normas sobre concorrência na União Europeia, não sendo necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia.

Documentação de suporte:

Portaria nº 184/2009

Estabelece o valor limite dos auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.

http://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/Legislacao/Portaria_184_2009.pdf

Regulamento (CE) nº 1998/2006

Relativo à aplicação dos artigos 87º e 88º do Tratado aos auxílios de minimis. Define o Enquadramento Comunitários dos auxílios de minimis.

http://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/Legislacao/Regulamento%201998_06.pdf

Qual é o NIF da FCT para que seja autorizada a consultar a situação fiscal de uma instituição?

503 904 040

Qual é o NISS da FCT para que seja autorizada a consultar a situação de uma instituição face à segurança social?

2000 4040 865

Em projectos envolvendo experimentação animal, quem tem que possuir certificação da Direcção Geral de Veterinária?

A(s) instituição(ões) onde decorrem as experiências e o(s) membro(s) da equipa de investigação que realizarão as experiências (e não necessariamente o(a) IR se não realizar esse tipo de experiências) têm que estar autorizados a realizá-las, através de um certificado emitido pela DGV.

Numa menu de escolha de instituições falta uma instituição que preciso considerar. Que fazer?

Acima desse menu à direita existe uma ligação chamada "Instituições que não constam da lista".

Porque é que a adição ao projecto de investigadores via chave pública falha nalguns casos?

Há vários anos as chaves públicas da FCT continham o nome de utilizador seguido de mais 4 caracteres retirados da senha. Isto era um potencial buraco de segurança. Deve aceder a https://www.fct.mctes.pt/fctsig/preregisto.asp?action=esqueceu e reintroduzir o email que indicou quando se registou. O sistema reenviar-lhe-á as credenciais de acesso e uma chave pública funcional.

Um/a bolseiro/a com bolsa BDCC pode participar em mais do que um projecto?
Não. As bolsas do tipo BDCC, atribuídas no âmbito de projectos, (i.e., o valor da bolsa é suportado pelo orçamento do projecto), obrigam a que o/a bolseiro/a desempenhe o papel de IR e tenha uma dedicação de 100% ao projecto, o que impede envolvimentos adicionais noutros projectos.
Os alertas que surgem durante a validação impedem a lacragem do projecto?
Não, os alertas não impedem a lacragem. Apenas a existência de erros impede a lacragem. Quando o/a IR lacrar receberá indicação sobre como proceder com os alertas. Muitos deles estão relacionados com ausência de informação relativa às instituições proponente e participante, e estas serão chamadas a fornecer a informação em falta.
Quando um autor cede a uma editora os direitos de uma publicação, como fazer para disponibilizar online a publicação sem estar em incumprimento?

Use o servidor web da sua escola ou centro criando uma área a que só se pode aceder com login e password, ou com uma url que não se possa adivinhar e esteja numa directoria que não se possa listar, e indicando a url (e eventualmente o login e a password) na candidatura. Se optar por login e password crie um documento authentication.pdf com essas informações. O painel de avaliação receberá instruções para consultar authentication.pdf e não distribuir o material para além do necessário nesta avaliação.

Entidades sem NIPC ou NIF podem ser Instituição Proponente ou Participante?

As Instituições Proponentes ou Participantes nacionais, como entidades que poderão vir a receber financiamento no caso da aprovação do projecto, têm que ter um NIPC e a designação com que concorrem ao concurso de projectos é a designação exacta associada a esse NIPC.

As Instituições estrangeiras, que obviamente não possuem NIPC ou NIF, podem apresentar-se como Instituições Participantes mas com orçamento solicitado nulo. O formulário de candidatura apresenta o NIF como sendo 0 nestes caso.

Situações excepcionais relativas a Instituições estrangeiras estão previstas no nº 5 do artigo 2 do Regulamento.

Investigadores aposentados podem integrar a equipa de investigação de projectos ou mesmo serem Investigadores Responsáveis (IRs)?

Do ponto de vista científico, nada obsta a que investigadores aposentados integrem a equipa de investigação de projectos ou figurem como IRs.

O/A IR tem que ser doutorado/a?

Sim, o/a IR deve ser Doutorado/a ou possuir uma qualificação equiparável por estar integrado/a numa carreira em que tal é explicitamente previsto. Está neste caso a carreira de investigação.

Podem ser IRs de projectos investigadores integrados na Carreira de Investigação Científica mas que não possuam o grau de doutor?

Sim, podem ser IRs de projectos os Investigadores Auxiliares, Investigadores Principais e Investigadores-Coordenadores integrados na Carreira de Investigação Científica (DL 124/99 de 20 de Abril) mesmo que não possuam o grau de doutor.

Como pode um/a investigador/a consultar o tempo de dedicação a projectos FCT?

Embora se considere que os/as investigadores/as conhecem a percentagem de tempo dedicada aos projectos em que participam, a FCT disponibiliza essa informação em https://www.fct.mctes.pt/fctsig/ a que poderá aceder após autenticação.

Em que rubrica é que se podem orçamentar as despesas relativas ao Seguro Social Voluntário dos Bolseiros?

As despesas relativas ao Seguro Social Voluntário dos bolseiros podem ser imputadas na rubrica Recursos Humanos, desde que devidamente justificadas.

Sobre que categorias de custos incidem os Gastos Gerais (Overheads) e a que corresponde o cálculo dos mesmos?

De acordo com o Regulamento, são consideradas elegíveis as Despesas Gerais das instituições decorrentes da actividade do projecto, com o limite de 20% do total das Despesas Directas elegíveis, sendo estas do tipo definido no Regulamento e no Edital de Abertura do Concurso.

O Curriculum Vitæ dos membros da equipa de investigação pode ser alterado após a lacragem do projecto?

Para efeitos de avaliação, assim que o projecto for lacrado é feita uma cópia da informação disponível nos CVs, que ficará associada à candidatura do projecto à data de lacragem. Ou seja, os CVs podem ser posteriormente alterados mas essas alterações não serão reflectidas na candidatura do projecto.

Qual o endereço para inserir/actualizar o Curriculum Vitæ?

O endereço é
https://www.fct.mctes.pt/fctsig/cv

Em que língua deve ser apresentado o Curriculum Vitæ?

O CV deve ser apresentado em língua inglesa com óbvias excepções: endereços postais, títulos de publicações (na língua original), etc.

Pode haver colaboração/participação de instituições a custo zero?

Uma Instituição Participante não tem que ter, obrigatoriamente, um orçamento associado.

Que projectos devem ser referidos no campo 5. Projectos Financiados?

A informação circunscreve-se aos projectos aprovados através de avaliação por pares concluídos, em curso e pendentes que tenham sido liderados pelo/a IR da presente candidatura. Devem ser mencionados os projectos mais relevantes, independentemente da fonte de financiamento, iniciados há menos de 5 anos.

O que deve ser incluído no campo 3.2.1. Revisão da Literatura?

O objectivo desta secção é descrever trabalhos anteriores do grupo, as metodologias em competição com a(s) proposta(s) na candidatura e justificar a necessidade da inovação proposta. A revisão da literatura deve ser crítica, i.e., a simples referência a trabalhos anteriores sem comentários ao contributo que esses trabalhos aportam para a abordagem proposta na candidatura ou sobre as suas limitações não é significativa nem útil. Resultados anteriores do/a IR e da equipa de investigação são avaliados positivamente. Os avaliadores olham para esta secção para avaliar a visão e o conhecimento que o/a IR detém sobre o estado da arte, e sobre o motivo pelo qual o/a IR considera que as metodologias que propõe poderão ter melhor desempenho. O/A IR tem que convencer os avaliadores de que detém, em conjunto com a equipa de investigação, o background adequado e de que conhece os problemas em aberto na área de investigação em que se situa a candidatura.

Qual a informação a incluir no campo 3.3. Referências Bibliográficas?

Incluir as referências citadas na descrição técnica e científica da proposta, com uma metodologia de referência cruzadas escolhida pelo/a IR. Incluir título, nome dos autores pela ordem em que aparecem na publicação, nome do livro ou periódico, número do volume, número de páginas e ano de publicação. Se as publicações estiverem disponíveis electronicamente, incluir o respectivo URL.

O que se entende por pessoa*mês?

É o valor em meses completos equivalente ao total de trabalho do/a investigador/a ao longo do projecto. Para o calcular, começar por estimar a percentagem do tempo completo semanal de trabalho em todas as tarefas de índole profissional que é dedicada pelo investigador ao projecto em cada uma das suas diferentes fases. Exemplos:

  • 1 pessoa a 50% durante 6 meses = 3 pessoa*mês
  • 1 pessoa a 30% durante 6 meses = 1,8 pessoa*mês
  • 1 pessoa a 50% durante 15 dias = 0,25 pessoas*mês

O valor total de pessoas*mês no projecto para um/a investigador/a obtém-se adicionando as parcelas obtidas para todas as fases de dedicação ao projecto que seja necessário considerar.

Que restrições se aplicam relativamente à percentagem de tempo completo dedicado por cada investigador a um projecto?

Um/a Investigador/a Responsável deve ter uma dedicação ao projecto adequada à duração das actividades propostas, não inferior a 25% do tempo completo. Os outros membros da equipa de investigação também devem ter uma dedicação de tempo ao projecto adequada às actividades propostas.

A soma das fracções dedicadas por cada investigador a projectos que estejam em curso, da FCT, não deve exceder 100% no caso de investigadores a tempo inteiro, e terá necessariamente de ser inferior noutras situações.

A quantas horas semanais corresponde o tempo completo de um investigador?

Aplica-se a convenção adoptada para o efeito pela OCDE. Ou seja, o tempo completo semanal de um/a investigador/a não é um número fixo de horas, mas sim o total de tempo dedicado por esse indivíduo ao exercício de todas as actividades de índole profissional, de investigação ou outras, no horário normal de trabalho ou fora dele. A percentagem do tempo completo a indicar para o projecto deve ser estimada em relação ao tempo completo tal como definido acima.

Como é definido o domínio científico de um projecto no formulário electrónico?

O domínio científico de um projecto fica definido pela área científica principal e sub-área escolhidas pelo/a Investigador/a Responsável.

Como se procede à avaliação de candidaturas, dada a especificidade dos vários domínios científicos?

A avaliação é feita por painéis de avaliação organizados por domínios científicos. A organização por domínio científico já procura assegurar a priori um número adequado de candidaturas consideradas por cada painel, de forma a possibilitar a comparabilidade de candidaturas. O processo de avaliação prevê que cada painel recorra a pareceres de avaliação de outros especialistas sempre que se identifiquem candidaturas cujo grau de especialização não permita a sua consideração apropriada apenas pelos elementos que compõem o painel. Cabe a cada painel identificar as candidaturas que necessitam deste tratamento e os correspondentes avaliadores especializados. É da responsabilidade do/a coordenador/a do painel assegurar a aplicação deste procedimento.

A que projectos se refere a lista apresentada no início do formulário de candidatura?

A lista de projectos que aparece no início do formulário inclui as candidaturas apresentadas pelo/a mesmo/a Investigador/a Responsável através da corrente versão do portal de concursos de projectos da FCT. Para acesso a candidaturas submetidas pelo/a mesmo/a Investigador/a Responsável já com carácter histórico ver as explicações e ligação no final da página.

Quais os documentos que deverão ser impressos e submetidos à FCT?
  • A Declaração de Compromisso deve ser devidamente assinada e autenticada. (A Declaração de Compromisso deverá ser assinada pelo/a Investigador/a Responsável, pela Instituição Proponente, pela Unidade de Investigação e por todas as Instituições Participantes). Uma cópia digitalizada deve ser submetida à FCT através do endereço indicado no formulário. O original só deverá ser entregue em caso de aprovação do projecto.
  • Declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social e Administração Fiscal, caso as anteriores enviadas à FCT se encontrem caducadas. Uma cópia digitalizada deve ser submetida à FCT através do endereço indicado no formulário. O original só deverá ser entregue em caso de aprovação do projecto.

As versões digitalizadas deverão ser submetidas até 10 dias úteis após o encerramento do concurso, sob pena da candidatura não ser admitida.

Como aceder à Declaração de Compromisso?

Só é possível aceder à Declaração de Compromisso após a Candidatura ter sido lacrada.

No Edital do Concurso é referido que:
Não serão aceites candidaturas de projectos cujos/as Investigadores/as Responsáveis se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no que respeita à apresentação de Relatórios de Execução Científica de projectos concluídos em que também tenham desempenhado o papel de IR.
A que se refere esta indicação?

Refere-se a Relatórios de Execução Científica, de Progresso ou Finais que devem ser apresentados de acordo com os respectivos Regulamentos e a saldos decorrentes da execução dos projectos.

No Edital do Concurso é referido que:
Não serão aceites candidaturas de projectos cujas IPs se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no que respeita à apresentação de Relatórios de Execução Financeira ou à devolução de financiamentos transferidos para a IP relativos a projectos anteriores com o/a mesmo/a IR.
A que se refere esta indicação?

Refere-se a Relatórios Financeiros ou à devolução de financiamentos transferidos para a IP em projectos anteriores do/a mesmo/a IR.

Quais são os limites de número de caracteres dos vários campos do formulário?
Campo Limite
1. Identificação do projecto - Título PT 255
1. Identificação do projecto - Título EN 255
3.1. Sumário PT 5000
3.1. Sumário EN 5000
3.2.1. Revisão da Literatura 6000
3.2.2. Plano de Investigação e Métodos 9000
3.2.3. Tarefas - Descrição e resultados esperados 4000
3.2.4.a. Descrição da Estrutura de Gestão 3000
3.2.4.b. Descrição de Milestone 300
5. Projectos financiados – Resultados 5000
6. Indicadores previstos - Acções de divulgação da actividade científica 3000
8.1. Justificação dos Recursos Humanos 600
8.2. Justificação de Missões 600
8.3. Justificação de Consultores 600
8.4. Justificação de Aquisições de Bens e Serviços 600
8.5. Justificação de patentes 600
8.7. Justificação adaptação edifícios 600
8.8.2. Discriminação do equipamento a adquirir - Justificação 600
Contam caracteres brancos?

Sim. E fins de linha, etc. Seja pessimista.

Devem ser apresentados CVs dos/as Consultores/as?

Atendendo à importância do Curriculum vitæ (CV) para a avaliação da execução do projecto e da equipa, os/as Consultores/as devem submeter electronicamente os seus CVs.

Em alternativa ao preenchimento electrónico, poderá ser indicado um endereço de acesso público onde o CV do/a consultor/a possa ser consultado.

Como introduzir o CV do/a Consultor/a?

Deve aceder a https://www.fct.mctes.pt/fctsig/cv e efectuar o registo ou a actualização do CV.

No campo do formulário de candidatura referente à justificação de Consultores (ponto 4.3) deve indicar a senha pública.

Como introduzir uma Instituição Estrangeira?

Tem duas opções: indique o nome se prever que não vai precisar de citar a instituição repetidamente e o nome seja suficientemente esclarecedor para identificação; nos outros casos preencha o formulário de nova instituição e aguarde a sua disponibilização nas listas de instituições (2 dias úteis).

Podem participar Instituições Estrangeiras na qualidade de instituições participantes no projecto?

Sim, as instituições estrangeiras podem ser instituições participantes no projecto mas com custo zero. Em situações que resultem de acordos internacionais ou de mecanismos internacionais de reciprocidade, devidamente subscritos pela FCT, superiormente autorizados e expressamente indicados no Edital de Abertura de Concurso, as instituições estrangeiras podem ser financiadas.

Podem participar na equipa de investigação, investigadores estrangeiros?

Sim. Caso estejam ligados a instituições estrangeiras e efectuarem deslocações no âmbito do projecto, as despesas apenas poderão ser consideradas elegíveis se apresentadas através das instituições nacionais.

Os elementos da equipa de investigação que desempenhem funções nos seus países de origem, podem ser remunerados no âmbito do projecto?

Apenas poderão ser consideradas elegíveis despesas relativas a aquisições de serviços a instituições estrangeiras.

Poderão ser incluídas as despesas referentes a pagamentos a pessoal especializado que colabore no projecto?

Sim, tratando-se de tarefas imprescindíveis à realização do projecto e desde que a equipa de investigação não detenha a especialização adequada à realização dessas tarefas. Estas despesas deverão ser incluídas na rubrica Aquisição de Serviços.

Poderão ser incluídas as despesas referentes a pessoal técnico/administrativo que presta apoio directo ao projecto?

Sim, mas apenas na rubrica Gastos Gerais e desde que previsto na Chave de Imputação da Instituição.

Estão definidos plafonds para as várias rubricas de financiamento?

Não, à excepção da rubrica de Gastos Gerais e de Adaptação de Edifícios e Instalações.

Os membros da equipa de investigação, que não sejam docentes ou investigadores contratados, podem auferir um vencimento (recursos humanos ou aquisição de serviços?)?

Por norma, o financiamento de Projectos não contempla despesas de salários ou complementos salariais.

Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado na candidatura, poderão ser consideradas despesas salariais na rubrica Recursos Humanos devendo ser demonstrada a inexistência de alternativas das Instituições Beneficiárias em termos de recursos humanos especializados que garantam a execução do trabalho proposto.

Obrigatoriamente, os/as beneficiários/as não podem ter vínculo à Administração Pública e as despesas resultantes da celebração de contratos apenas poderão ser consideradas elegíveis dentro do período de execução do projecto e nos valores correspondentes às % de dedicação dos contratados.

É possível remunerar o trabalho de investigadores estrangeiros no âmbito do projecto? Ou pode-se apenas contratar no âmbito da aquisição de serviços?

De acordo com Regulamento são consideradas elegíveis “as despesas com aquisição de bens e serviços”, podendo assim vir a ser contratado um serviço a desenvolver nas instituições de origem dos investigadores estrangeiros.

É possível integrar, na equipa de investigação, estudantes de doutoramento ou de mestrado que aufiram bolsa da FCT? É possível remunerá-los no âmbito de tarefas que desempenhem no projecto?

Sim. É possível integrar na equipa de investigação, estudantes de doutoramento ou de mestrado que aufiram bolsa da FCT, desde que o tema das dissertações se adequem às temáticas das candidaturas. Não são consideradas elegíveis despesas referentes a remunerações de elementos que auferem de uma Bolsa da FCT.

As BDCC ou BCC aplicam-se apenas para efeitos de coordenação dos projectos ou podem ser incluídas/apllicadas como membros da equipa de investigação?

As BDCC aplicam-se apenas para efeitos de coordenação dos projectos.

As BCC podem ser atribuídas a elementos que integrem a equipa de investigação.

A rubrica Recursos Humanos destina-se preferencialmente ao financiamento de Bolsas em detrimento dos contratos?

A rubrica de Recursos Humanos destina-se preferencialmente ao financiamento de bolsas atribuídas na sequência da abertura de concursos públicos, de acordo com as Normas para atribuição de bolsas no âmbito de projectos de investigação, visando o envolvimento de jovens investigadores em formação.

É obrigatório que os elementos da equipa de investigação tenham vínculo às instituições participantes?

Os elementos da equipa de investigação não têm que, obrigatoriamente, ter vínculo às instituições participantes devendo, no entanto, demonstrar a existência de condições para a realização das tarefas que lhes estão associadas.

Na rubrica Recursos Humanos, no item Outros Custos, quais os tipos de despesa que se podem incluir no caso das bolsas? Despesas de publicitação de concursos? Seguro social voluntário? Seguro de acidentes pessoais? Verbas para actualização das bolsas? E no caso de se tratar de um contrato a termo certo? Que custos se podem associar? Subsídio de refeição? Custos de indemnização do termo do contrato?

No que se refere à atribuição de Bolsas, podem incluir-se todos os custos referidos, à excepção das verbas para actualização dos subsídios de manutenção mensal.

Caso venha a existir uma actualização dos valores das bolsas, este custo apenas poderá ser sustentado através de uma transferência de verbas entre rubricas, sem alteração do montante de financiamento atribuído ao projecto.

No que se refere aos Contratos, deverá ser consultado o DL nº64/A/89, salientando-se, no entanto, que não são consideradas elegíveis despesas relacionadas com custos de indemnização do termo do contrato.

Existe algum limite quanto à data de início do projecto?

A data de início dos projectos não pode ultrapassar 90 dias após a data de homologação.

No caso de existir a participação de Empresas nos Projectos de Investigação, as despesas realizadas pelas mesmas poderão ser reembolsadas a 100%?

O co-financiamento da FCT a empresas não pode ultrapassar 50% do custo total de participação da Empresa. Ao longo do projecto, as empresas envolvidas devem apresentar comprovativos das despesas totais, tanto financiadas pela FCT como por elas próprias.

As Declarações de Compromisso devem ser assinadas e rubricadas em todas as páginas?

As Declarações de Compromisso devem ser assinadas e rubricadas em todas as páginas pelo orgão máximo das instituições participantes e pelo IR, consoante se trate da componente da Instituição ou do IR.

As despesas de missões de um elemento da equipa de investigação que seja bolseiro de doutoramento da FCT, são consideradas elegíveis?

Sim, desde que verifiquem as regras de elegibilidade como para os restantes membros da equipa e não dupliquem despesas suportadas pela Bolsa.

Um Bolseiro de Pós-Doutoramento com bolsa financiada pela FCT poderá ser IR ou participar numa candidatura a apresentar a concurso?

Sim, desde que as actividades a desenvolver no âmbito do projecto estejam relacionadas com o programa de trabalhos da Bolsa e que o mesmo não aufira de qualquer remuneração no âmbito do projecto.

Revisão em curso: Novembro de 2009