A lista completa está disponível em http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/projectos/concursos/2009/docs/areas.
De acordo com o Regulamento não é impeditivo que um Investigador que detenha já 100% de dedicação a projectos financiados pela FCT apresente nova candidatura no âmbito deste Concurso. Contudo, caso o projecto venha a ser recomendado para financiamento e na sua data de início o investigador apresente uma % de dedicação superior a 100% (incluindo o novo projecto), não será disponibilizado o Termo de Aceitação.
Algumas páginas do formulário que solicitam URLs passaram a ter validações de URLs mais estritas do que era hábito no passado. Sugerimos que consulte
http://www.blooberry.com/indexdot/html/topics/urlencoding.htm
Sim, todas as instituições proponente e participantes são financiadas a 100%, com excepção das empresas que são financiadas a 50%.
Quando verificadas as condições definidas no edital, as instituições (com excepção de empresas) que podem ser apoiadas no âmbito do POFC do QREN recebem 70% do financiamento do FEDER e os restantes 30% de fundos nacionais.
Instituição Proponente fora das regiões Objectivo Convergência – 100% do financiamento do projecto é assegurado por fundos nacionais, independentemente da localização das Instituições Participantes.
Instituição Proponente e todas as Instituições Participantes nas regiões Objectivo Convergência – 70% do financiamento é assegurado por fundos do POFC do QREN e 30% por fundos nacionais.
Instituição Proponente na região Objectivo Convergência e algumas Instituições Participantes nas regiões Objectivo Convergência e outras Instituições Participantes fora das regiões Objectivo Convergência:
A lista completa está disponível em http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/projectos/concursos/2008/docs/areas.
O Protocolo não será apresentado em fase de candidatura mas apenas em caso de recomendação de financiamento do projecto. A FCT disponibilizará um modelo de protocolo.
Os dados recolhidos pela FCT para proceder à avaliação de unidades podem não ser todos os necessários para o concurso de projectos, a avaliação de unidades ainda não teminou em todas as áreas, existe informação a actualizar relativa a algumas unidades e é necessária nova informação devido ao financiamento QREN. Por todas estas razões a FCT optou por solicitar que nestes casos seja preenchido o pré-registo de instituição (disponível no formulário de candidatura sob a indicação Instituições que não constam da lista). Os dados assim recolhidos serão confrontados com os recolhidos por outros processos esperando-se assim obter informação mais completa e mais rapidamente.
Não. Tratando-se de instituições sem orçamento associado, não é obrigatória a assinatura da Declaração de Compromisso.
É um apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor não ultrapasse um limite definido em Regulamento da CE ou Portaria nacional, durante um período de três anos contados da data da atribuição do primeiro incentivo, independentemente da forma que assuma ou do objectivo prosseguido. Este tipo de auxílios, devido ao seu reduzido valor, não é considerado incompatível com as normas sobre concorrência na União Europeia, não sendo necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia.
Documentação de suporte:
Estabelece o valor limite dos auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
http://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/Legislacao/Portaria_184_2009.pdf
Relativo à aplicação dos artigos 87º e 88º do Tratado aos auxílios de minimis. Define o Enquadramento Comunitários dos auxílios de minimis.
http://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/Legislacao/Regulamento%201998_06.pdf
503 904 040
2000 4040 865
A(s) instituição(ões) onde decorrem as experiências e o(s) membro(s) da equipa de investigação que realizarão as experiências (e não necessariamente o(a) IR se não realizar esse tipo de experiências) têm que estar autorizados a realizá-las, através de um certificado emitido pela DGV.
Acima desse menu à direita existe uma ligação chamada "Instituições que não constam da lista".
Há vários anos as chaves públicas da FCT continham o nome de utilizador seguido de mais 4 caracteres retirados da senha. Isto era um potencial buraco de segurança. Deve aceder a https://www.fct.mctes.pt/fctsig/preregisto.asp?action=esqueceu e reintroduzir o email que indicou quando se registou. O sistema reenviar-lhe-á as credenciais de acesso e uma chave pública funcional.
Use o servidor web da sua escola ou centro criando uma área a que só se pode aceder com login e password, ou com uma url que não se possa adivinhar e esteja numa directoria que não se possa listar, e indicando a url (e eventualmente o login e a password) na candidatura. Se optar por login e password crie um documento authentication.pdf com essas informações. O painel de avaliação receberá instruções para consultar authentication.pdf e não distribuir o material para além do necessário nesta avaliação.
As Instituições Proponentes ou Participantes nacionais, como entidades que poderão vir a receber financiamento no caso da aprovação do projecto, têm que ter um NIPC e a designação com que concorrem ao concurso de projectos é a designação exacta associada a esse NIPC.
As Instituições estrangeiras, que obviamente não possuem NIPC ou NIF, podem apresentar-se como Instituições Participantes mas com orçamento solicitado nulo. O formulário de candidatura apresenta o NIF como sendo 0 nestes caso.
Situações excepcionais relativas a Instituições estrangeiras estão previstas no nº 5 do artigo 2 do Regulamento.
Do ponto de vista científico, nada obsta a que investigadores aposentados integrem a equipa de investigação de projectos ou figurem como IRs.
Sim, o/a IR deve ser Doutorado/a ou possuir uma qualificação equiparável por estar integrado/a numa carreira em que tal é explicitamente previsto. Está neste caso a carreira de investigação.
Sim, podem ser IRs de projectos os Investigadores Auxiliares, Investigadores Principais e Investigadores-Coordenadores integrados na Carreira de Investigação Científica (DL 124/99 de 20 de Abril) mesmo que não possuam o grau de doutor.
Embora se considere que os/as investigadores/as conhecem a percentagem de tempo dedicada aos projectos em que participam, a FCT disponibiliza essa informação em https://www.fct.mctes.pt/fctsig/ a que poderá aceder após autenticação.
As despesas relativas ao Seguro Social Voluntário dos bolseiros podem ser imputadas na rubrica Recursos Humanos, desde que devidamente justificadas.
De acordo com o Regulamento, são consideradas elegíveis as Despesas Gerais das instituições decorrentes da actividade do projecto, com o limite de 20% do total das Despesas Directas elegíveis, sendo estas do tipo definido no Regulamento e no Edital de Abertura do Concurso.
Para efeitos de avaliação, assim que o projecto for lacrado é feita uma cópia da informação disponível nos CVs, que ficará associada à candidatura do projecto à data de lacragem. Ou seja, os CVs podem ser posteriormente alterados mas essas alterações não serão reflectidas na candidatura do projecto.
O endereço é
https://www.fct.mctes.pt/fctsig/cv
O CV deve ser apresentado em língua inglesa com óbvias excepções: endereços postais, títulos de publicações (na língua original), etc.
Uma Instituição Participante não tem que ter, obrigatoriamente, um orçamento associado.
A informação circunscreve-se aos projectos aprovados através de avaliação por pares concluídos, em curso e pendentes que tenham sido liderados pelo/a IR da presente candidatura. Devem ser mencionados os projectos mais relevantes, independentemente da fonte de financiamento, iniciados há menos de 5 anos.
O objectivo desta secção é descrever trabalhos anteriores do grupo, as metodologias em competição com a(s) proposta(s) na candidatura e justificar a necessidade da inovação proposta. A revisão da literatura deve ser crítica, i.e., a simples referência a trabalhos anteriores sem comentários ao contributo que esses trabalhos aportam para a abordagem proposta na candidatura ou sobre as suas limitações não é significativa nem útil. Resultados anteriores do/a IR e da equipa de investigação são avaliados positivamente. Os avaliadores olham para esta secção para avaliar a visão e o conhecimento que o/a IR detém sobre o estado da arte, e sobre o motivo pelo qual o/a IR considera que as metodologias que propõe poderão ter melhor desempenho. O/A IR tem que convencer os avaliadores de que detém, em conjunto com a equipa de investigação, o background adequado e de que conhece os problemas em aberto na área de investigação em que se situa a candidatura.
Incluir as referências citadas na descrição técnica e científica da proposta, com uma metodologia de referência cruzadas escolhida pelo/a IR. Incluir título, nome dos autores pela ordem em que aparecem na publicação, nome do livro ou periódico, número do volume, número de páginas e ano de publicação. Se as publicações estiverem disponíveis electronicamente, incluir o respectivo URL.
É o valor em meses completos equivalente ao total de trabalho do/a investigador/a ao longo do projecto. Para o calcular, começar por estimar a percentagem do tempo completo semanal de trabalho em todas as tarefas de índole profissional que é dedicada pelo investigador ao projecto em cada uma das suas diferentes fases. Exemplos:
O valor total de pessoas*mês no projecto para um/a investigador/a obtém-se adicionando as parcelas obtidas para todas as fases de dedicação ao projecto que seja necessário considerar.
Um/a Investigador/a Responsável deve ter uma dedicação ao projecto adequada à duração das actividades propostas, não inferior a 25% do tempo completo. Os outros membros da equipa de investigação também devem ter uma dedicação de tempo ao projecto adequada às actividades propostas.
A soma das fracções dedicadas por cada investigador a projectos que estejam em curso, da FCT, não deve exceder 100% no caso de investigadores a tempo inteiro, e terá necessariamente de ser inferior noutras situações.
Aplica-se a convenção adoptada para o efeito pela OCDE. Ou seja, o tempo completo semanal de um/a investigador/a não é um número fixo de horas, mas sim o total de tempo dedicado por esse indivíduo ao exercício de todas as actividades de índole profissional, de investigação ou outras, no horário normal de trabalho ou fora dele. A percentagem do tempo completo a indicar para o projecto deve ser estimada em relação ao tempo completo tal como definido acima.
O domínio científico de um projecto fica definido pela área científica principal e sub-área escolhidas pelo/a Investigador/a Responsável.
A avaliação é feita por painéis de avaliação organizados por domínios científicos. A organização por domínio científico já procura assegurar a priori um número adequado de candidaturas consideradas por cada painel, de forma a possibilitar a comparabilidade de candidaturas. O processo de avaliação prevê que cada painel recorra a pareceres de avaliação de outros especialistas sempre que se identifiquem candidaturas cujo grau de especialização não permita a sua consideração apropriada apenas pelos elementos que compõem o painel. Cabe a cada painel identificar as candidaturas que necessitam deste tratamento e os correspondentes avaliadores especializados. É da responsabilidade do/a coordenador/a do painel assegurar a aplicação deste procedimento.
A lista de projectos que aparece no início do formulário inclui as candidaturas apresentadas pelo/a mesmo/a Investigador/a Responsável através da corrente versão do portal de concursos de projectos da FCT. Para acesso a candidaturas submetidas pelo/a mesmo/a Investigador/a Responsável já com carácter histórico ver as explicações e ligação no final da página.
As versões digitalizadas deverão ser submetidas até 10 dias úteis após o encerramento do concurso, sob pena da candidatura não ser admitida.
Só é possível aceder à Declaração de Compromisso após a Candidatura ter sido lacrada.
Refere-se a Relatórios de Execução Científica, de Progresso ou Finais que devem ser apresentados de acordo com os respectivos Regulamentos e a saldos decorrentes da execução dos projectos.
Refere-se a Relatórios Financeiros ou à devolução de financiamentos transferidos para a IP em projectos anteriores do/a mesmo/a IR.
| Campo | Limite |
|---|---|
| 1. Identificação do projecto - Título PT | 255 |
| 1. Identificação do projecto - Título EN | 255 |
| 3.1. Sumário PT | 5000 |
| 3.1. Sumário EN | 5000 |
| 3.2.1. Revisão da Literatura | 6000 |
| 3.2.2. Plano de Investigação e Métodos | 9000 |
| 3.2.3. Tarefas - Descrição e resultados esperados | 4000 |
| 3.2.4.a. Descrição da Estrutura de Gestão | 3000 |
| 3.2.4.b. Descrição de Milestone | 300 |
| 5. Projectos financiados – Resultados | 5000 |
| 6. Indicadores previstos - Acções de divulgação da actividade científica | 3000 |
| 8.1. Justificação dos Recursos Humanos | 600 |
| 8.2. Justificação de Missões | 600 |
| 8.3. Justificação de Consultores | 600 |
| 8.4. Justificação de Aquisições de Bens e Serviços | 600 |
| 8.5. Justificação de patentes | 600 |
| 8.7. Justificação adaptação edifícios | 600 |
| 8.8.2. Discriminação do equipamento a adquirir - Justificação | 600 |
Sim. E fins de linha, etc. Seja pessimista.
Atendendo à importância do Curriculum vitæ (CV) para a avaliação da execução do projecto e da equipa, os/as Consultores/as devem submeter electronicamente os seus CVs.
Em alternativa ao preenchimento electrónico, poderá ser indicado um endereço de acesso público onde o CV do/a consultor/a possa ser consultado.
Deve aceder a https://www.fct.mctes.pt/fctsig/cv e efectuar o registo ou a actualização do CV.
No campo do formulário de candidatura referente à justificação de Consultores (ponto 4.3) deve indicar a senha pública.
Tem duas opções: indique o nome se prever que não vai precisar de citar a instituição repetidamente e o nome seja suficientemente esclarecedor para identificação; nos outros casos preencha o formulário de nova instituição e aguarde a sua disponibilização nas listas de instituições (2 dias úteis).
Sim, as instituições estrangeiras podem ser instituições participantes no projecto mas com custo zero. Em situações que resultem de acordos internacionais ou de mecanismos internacionais de reciprocidade, devidamente subscritos pela FCT, superiormente autorizados e expressamente indicados no Edital de Abertura de Concurso, as instituições estrangeiras podem ser financiadas.
Sim. Caso estejam ligados a instituições estrangeiras e efectuarem deslocações no âmbito do projecto, as despesas apenas poderão ser consideradas elegíveis se apresentadas através das instituições nacionais.
Apenas poderão ser consideradas elegíveis despesas relativas a aquisições de serviços a instituições estrangeiras.
Sim, tratando-se de tarefas imprescindíveis à realização do projecto e desde que a equipa de investigação não detenha a especialização adequada à realização dessas tarefas. Estas despesas deverão ser incluídas na rubrica Aquisição de Serviços.
Sim, mas apenas na rubrica Gastos Gerais e desde que previsto na Chave de Imputação da Instituição.
Não, à excepção da rubrica de Gastos Gerais e de Adaptação de Edifícios e Instalações.
Por norma, o financiamento de Projectos não contempla despesas de salários ou complementos salariais.
Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado na candidatura, poderão ser consideradas despesas salariais na rubrica Recursos Humanos devendo ser demonstrada a inexistência de alternativas das Instituições Beneficiárias em termos de recursos humanos especializados que garantam a execução do trabalho proposto.
Obrigatoriamente, os/as beneficiários/as não podem ter vínculo à Administração Pública e as despesas resultantes da celebração de contratos apenas poderão ser consideradas elegíveis dentro do período de execução do projecto e nos valores correspondentes às % de dedicação dos contratados.
De acordo com Regulamento são consideradas elegíveis “as despesas com aquisição de bens e serviços”, podendo assim vir a ser contratado um serviço a desenvolver nas instituições de origem dos investigadores estrangeiros.
Sim. É possível integrar na equipa de investigação, estudantes de doutoramento ou de mestrado que aufiram bolsa da FCT, desde que o tema das dissertações se adequem às temáticas das candidaturas. Não são consideradas elegíveis despesas referentes a remunerações de elementos que auferem de uma Bolsa da FCT.
As BDCC aplicam-se apenas para efeitos de coordenação dos projectos.
As BCC podem ser atribuídas a elementos que integrem a equipa de investigação.
A rubrica de Recursos Humanos destina-se preferencialmente ao financiamento de bolsas atribuídas na sequência da abertura de concursos públicos, de acordo com as Normas para atribuição de bolsas no âmbito de projectos de investigação, visando o envolvimento de jovens investigadores em formação.
Os elementos da equipa de investigação não têm que, obrigatoriamente, ter vínculo às instituições participantes devendo, no entanto, demonstrar a existência de condições para a realização das tarefas que lhes estão associadas.
No que se refere à atribuição de Bolsas, podem incluir-se todos os custos referidos, à excepção das verbas para actualização dos subsídios de manutenção mensal.
Caso venha a existir uma actualização dos valores das bolsas, este custo apenas poderá ser sustentado através de uma transferência de verbas entre rubricas, sem alteração do montante de financiamento atribuído ao projecto.
No que se refere aos Contratos, deverá ser consultado o DL nº64/A/89, salientando-se, no entanto, que não são consideradas elegíveis despesas relacionadas com custos de indemnização do termo do contrato.
A data de início dos projectos não pode ultrapassar 90 dias após a data de homologação.
O co-financiamento da FCT a empresas não pode ultrapassar 50% do custo total de participação da Empresa. Ao longo do projecto, as empresas envolvidas devem apresentar comprovativos das despesas totais, tanto financiadas pela FCT como por elas próprias.
As Declarações de Compromisso devem ser assinadas e rubricadas em todas as páginas pelo orgão máximo das instituições participantes e pelo IR, consoante se trate da componente da Instituição ou do IR.
Sim, desde que verifiquem as regras de elegibilidade como para os restantes membros da equipa e não dupliquem despesas suportadas pela Bolsa.
Sim, desde que as actividades a desenvolver no âmbito do projecto estejam relacionadas com o programa de trabalhos da Bolsa e que o mesmo não aufira de qualquer remuneração no âmbito do projecto.
Revisão em curso: Novembro de 2009