Projectos de I&D

Perguntas Frequentes sobre Concursos (FAQ)

Questões de âmbito geral

Como posso solicitar a deslacragem de uma candidatura?

Os pedidos de deslacragem de uma candidatura deverão ser enviados para o endereço eletrónico webmaster@fct.pt e acompanhados da seguinte informação: “Referência da Candidatura”, “Nome do IR” e “Chave de Associação do IR”.
A resposta a este tipo de pedidos só será assegurada até às 12:00 a.m. do dia de encerramento do concurso.

Quais os documentos essenciais para apresentar uma candidatura?

Aviso de Abertura:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/

Legislação e Regulamentos:

Guião para elaboração e submissão de propostas de projetos de IC&DT:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/guioes#todos_candidatura

FAQ’s:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/faq

Glossário e Novidades: Links disponíveis no Portal de Concurso de Projectos em
https://concursos.fct.mctes.pt/projectos/

Guião de Avaliação:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/guioes#todos_avaliacao

Existem formulários de candidatura diferenciados para cada uma das 4 tipologias de projetos do Concurso de 2012?

O Concurso de 2012 prevê a existência de 4 tipologias de projetos:

  • Projetos de ICDT;
  • Projetos de investigação exploratória;
  • Projetos de ICDT em linhas de investigação de excelência;
  • Projetos de ICDT de consolidação de recursos e competências em investigação.

O formulário de candidatura é semelhante para as 4 tipologias, estando disponível a sua consulta e preenchimento através do Portal de Concursos, em https://concursos.fct.mctes.pt/projectos/

Um IR pode candidatar-se a mais do que uma modalidade/tipologia de projetos?

Não. Cada IR só poderá concorrer a uma modalidade de projetos acima apresentadas. Em cada modalidade só poderá submeter no máximo uma candidatura, com a exceção da modalidade Projetos de ICDT onde poderá submeter até duas candidaturas.

Estando a decorrer em paralelo um Concurso para Projetos de Investigação Científica no âmbito do Protocolo de colaboração entre a FCT, I.P e a Agence National de la Recherche (ANR), pode o mesmo IR candidatar-se a ambos os concursos?

Estando a decorrer em paralelo um Concurso para Projetos de Investigação Científica no âmbito do Protocolo de colaboração entre a FCT, I.P e a Agence National de la Recherche (ANR), pode o mesmo IR candidatar-se a ambos os concursos? Sim. Dado que se tratam de dois concursos distintos, com editais próprios, nada impede que um investigador concorra como IR a um projeto no âmbito da colaboração FCT/ANR (35%) e concorra também como IR a qualquer uma das tipologias/modalidades no âmbito do concurso de Projetos de IC&DT – 2012, salvaguardando-se as limitações e incompatibilidades previstas nos editais.

Qual é o financiamento e a duração máxima dos projetos por modalidade/tipologia?
  • a) Projetos de ICDT: € 200 000. Duração de 24 meses, prorrogável por mais 12 meses.
  • b) Projetos de investigação exploratória: € 50 000. Duração de 12 meses, prorrogável por mais 6 meses.
  • c) Projetos de ICDT em linhas de investigação de excelência: € 500 000. Deve ser apresentado um Plano Científico a 5 anos e uma calendarização para a execução financeira que não ultrapasse os 3 anos previstos para este concurso.
  • d) Projetos de ICDT de consolidação de recursos e competências em investigação: € 500 000. Deve ser apresentado um Plano científico a 5 anos e uma calendarização para a execução financeira que não ultrapasse os 3 anos previstos para este concurso.
Qual a percentagem mínima de tempo de dedicação a projectos por parte dos IR’s e demais membros da equipa de investigação?

Mantém-se a exigência de uma percentagem mínima de tempo de alocação de 35% para o IR (com exceção dos “Projetos de IC&DT em Linhas de Investigação de Excelência” cuja dedicação do IR não poderá ser inferior a 60%) e de 15% para todos os restantes elementos da equipa de investigação. Relativamente à tipologia de "Projetos de IC&DT de Consolidação de Competências e Recursos em Investigação" e , sempre que se justifique, estes projectos podem ser assegurados por um IR com uma dedicação mínima de 35% ou por uma equipa de investigação cujos Curricula Core garantam um esforço conjunto de 35%: (% IR + % Curricula Core) >= 35%.

Quais os domínios identificados como prioritários para o Sistema Científico e Tecnológico e Nacional?

De acordo com o Programa do Governo e o plano “Compromisso para a Ciência”, são prioridades de política pública as áreas que promovam a inovação e contribuam para a transferência de conhecimento ou competências para o tecido produtivo. No entanto, o Concurso de 2012 está aberto a todas as áreas científicas.

Como é definido o domínio científico de um projeto no formulário eletrónico?

O domínio científico de um projeto fica definido pela área científica principal e sub-área escolhidas pelo/a Investigador/a Responsável.

Quais são as áreas científicas em todos os domínios científicos?

A lista completa está disponível em http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/2012/docs/Dominios_e_Areas_Cientificas_C2012.pdf

Todos os projectos são financiados a 100%?

Sim, todas as instituições proponentes e participantes são financiadas a 100%, com exceção das empresas que são financiadas a 50%.

A minha sessão está frequentemente a expirar. O que é que se passa?

Não conseguimos reproduzir este problema com um navegador não obsoleto. Para verificar se está ou nesta situação aceda a http://www.fct.pt/navegador.

Os alertas que surgem durante a validação impedem a lacragem do projecto?

Não, os alertas não impedem a lacragem. Apenas a existência de erros impede a lacragem. Quando o/a IR lacrar receberá indicação sobre como proceder com os alertas. Muitos deles estão relacionados com ausência de informação relativa às instituições proponente e participante, e estas serão chamadas a fornecer a informação em falta.

Quando são congelados os currículos e a candidatura?

Os currículos, tanto FCTSIG/cv como DeGois, passam a ser congelados para efeito de concurso na data de encerramento do concurso. Os dados da candidatura são congelados no momento da lacragem da candidatura.

O Curriculum Vitæ dos membros da equipa de investigação pode ser alterado após a lacragem do projecto?

Sim, mas só até ao encerramento do concurso. Nesse momento é corrido um procedimento batch que cria cópias dos currículos dos investigadores envolvidos no concurso. (Isto é uma alteração relativamente ao procedimento tradicional, em que os currículos eram congelados simultaneamente com a candidatura, introduzido com o Concurso em todos os domínios científicos 2010.)

Quais são os limites de número de caracteres dos vários campos do formulário?
Campo Limite
1. Identificação do projecto - Título PT 255
1. Identificação do projecto - Título EN 255
3.1. Sumário PT 5000
3.1. Sumário EN 5000
3.2.1. Revisão da Literatura 6000
3.2.2. Plano de Investigação e Métodos 9000
3.2.3. Tarefas - Descrição e resultados esperados 4000
3.2.4.a. Descrição da Estrutura de Gestão 3000
3.2.4.b. Descrição de Milestone 300
5. Projectos financiados – Resultados 5000
6. Indicadores previstos - Acções de divulgação da actividade científica 3000
8.1. Justificação dos Recursos Humanos 600
8.2. Justificação de Missões 600
8.3. Justificação de Consultores 600
8.4. Justificação de Aquisições de Bens e Serviços 600
8.5. Justificação de patentes 600
8.7. Justificação adaptação edifícios 600
8.8.2. Discriminação do equipamento a adquirir - Justificação 600
São contabilizados os espaços entre caracteres?

Sim.

Quais os documentos que deverão ser impressos e submetidos eletronicamente à FCT?

Deverá ser submetida a Declaração de Compromisso da candidatura devidamente assinada e autenticada. (A Declaração de Compromisso deverá ser assinada pelo/a Investigador/a Responsável, pela Instituição Proponente, pela Unidade de Investigação e por todas as Instituições Participantes com orçamento). Uma cópia digitalizada deve ser submetida à FCT através do endereço indicado no formulário. O original só deverá ser entregue em caso de aprovação do projeto. As versões digitalizadas deverão ser submetidas até 10 dias úteis após o encerramento do concurso, sob pena da candidatura não ser admitida. Alertamos para a necessidade das Declarações de Compromisso serem assinadas e rubricadas em todas as páginas pelo órgão máximo das instituições participantes e pelo IR, consoante se trate da componente da Instituição ou do IR.

As Instituições Nacionais e Estrangeiras sem orçamento deverão assinar a Declaração de Compromisso?

Não. Tratando-se de instituições sem orçamento associado, não é obrigatória a assinatura da Declaração de Compromisso.

Como aceder à Declaração de Compromisso?

Só é possível aceder à Declaração de Compromisso após a Candidatura ter sido lacrada.

Qual é o NIF da FCT para que seja autorizada a consultar a situação fiscal de uma instituição?

503 904 040

Qual é o NISS da FCT para que seja autorizada a consultar a situação de uma instituição face à segurança social?

2000 4040 865

Em projetos envolvendo experimentação animal, quem tem que possuir certificação da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)?

A(s) instituição(ões) onde decorrem as experiências e o(s) membro(s) da equipa de investigação que realizarão as experiências (e não necessariamente o(a) IR se não realizar esse tipo de experiências) têm que estar devidamente autorizados pela DGAV.

Nestes casos deverá ser enviada à FCT a seguinte documentação:

  • autorização para realizar os procedimentos com os animais descritos no projeto a desenvolver;
  • creditação dos investigadores / membros da equipa que irão realizar os referidos procedimentos;
  • autorização referente ao estabelecimento onde os animais irão estar alojados.
No Edital do Concurso é referido que: - Não serão aceites candidaturas de projectos cujos/as Investigadores/as Responsáveis se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no que respeita à apresentação de Relatórios de Execução Científica de projectos concluídos em que também tenham desempenhado o papel de IR. A que se refere esta indicação?

Refere-se a Relatórios de Execução Científica, de Progresso ou Finais que devem ser apresentados de acordo com os respetivos Regulamentos e a saldos decorrentes da execução dos projectos.

No Edital do Concurso é referido que: - Não serão aceites candidaturas de projectos cujas IPs se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no que respeita à apresentação de Relatórios de Execução Financeira ou à devolução de financiamentos transferidos para a IP relativos a projectos anteriores com o/a mesmo/a IR. A que se refere esta indicação?

Refere-se a Relatórios Financeiros ou à devolução de financiamentos transferidos para a IP em projectos anteriores do/a mesmo/a IR.

Existe algum limite quanto à data de início do projeto?

A data de início apontada na candidatura é meramente indicativa, podendo sofrer alterações posteriormente.
De acordo com o art.15º do Regulamento de Acesso a financiamento de projetos de IC&DT – 2010 (acessível através de http://www.fct.pt/apoios/projectos/regulamento), a data de início dos projectos não pode ultrapassar 90 dias após a data de notificação da decisão de financiamento.

Questões relativas à identificação do Projeto, Instituições envolvidas, Equipa de Investigação e Consultores

Qual a diferenciação que deve existir entre o Sumário do projeto e o seu Resumo para Publicação?

O Sumário/Abstract é um campo em que o proponente deve evidenciar o ponto central do argumento do projeto e destina-se a estabelecer empatia com o avaliador, relativamente às ideias de investigação propostas e aos métodos a utilizar. O seu conteúdo é confidencial, destinando-se, apenas, ao conhecimento da FCT, I.P. e dos avaliadores. O resumo para publicação, como o próprio nome indica, destina-se a ser utilizado pela FCT, I.P. em ações de divulgação. Nesta conformidade, os IRs deverão elaborar um resumo da candidatura para esse efeito específico, salvaguardando questões de confidencialidade e outros direitos.

Num menu de escolha de instituições falta uma instituição que preciso considerar. Que fazer?

Acima desse menu à direita existe uma ligação chamada “Instituições que não constam da lista”.

Entidades sem NIPC ou NIF podem ser Instituição Proponente ou Participante?

As Instituições Proponentes ou Participantes nacionais, como entidades que poderão vir a receber financiamento no caso da aprovação do projeto, têm que ter um NIPC e a designação com que concorrem ao concurso de projectos é a designação exata associada a esse NIPC . As Instituições estrangeiras, que obviamente não possuem NIPC ou NIF, podem apresentar-se como Instituições Participantes mas com orçamento solicitado nulo. O formulário de candidatura apresenta o NIF como sendo 0 nestes caso. Situações excecionais relativas a Instituições estrangeiras estão previstas no nº 6 do artigo 2 do Regulamento de 2010.

Como introduzir uma Instituição Estrangeira?

Tem duas opções: indique o nome se prever que não vai precisar de citar a instituição repetidamente e o nome seja suficientemente esclarecedor para identificação; nos outros casos preencha o formulário de nova instituição e aguarde a sua disponibilização nas listas de instituições (2 dias úteis).

Podem participar Instituições Estrangeiras na qualidade de instituições participantes no projeto?

Sim, as instituições estrangeiras podem ser instituições participantes no projeto mas com custo zero. Em situações que resultem de acordos internacionais ou de mecanismos internacionais de reciprocidade, devidamente subscritos pela FCT, superiormente autorizados e expressamente indicados no Edital de Abertura de Concurso, as instituições estrangeiras podem ser financiadas.

Tenho o meu currículo no sistema DeGois. Posso usar essa informação num concurso de projectos?

Quando fornecer ao Investigador Responsável a sua Chave de Associação da FCT forneça também a chave DeGois usada, por exemplo, na URL pública do seu currículo DeGois (é formada por 16 dígitos, veja a figura). Após introduzir o investigador(a) como membro da equipa o IRs pode editar os dados do investigador sendo-lhe dada nessa altura a possibilidade de indicar a chave DeGois do investigador.

O que é o campo Nome em publicações mencionado no Guião?

O campo Nome em publicações ou Nome sob o qual publica mencionado no Guião está acessível no FCTSIG/cv editando Dados Pessoais. Destina-se a facilitar o reconhecimento do nome do investigador quando se consultam bases de dados de publicações, algo sugerido pelos avaliadores internacionais frustados pelos longos nomes completos ou modificados de investigadores nacionais. Esta possibilidade está disponível recentemente e só se reflete verdadeiramente no portal de avaliação embora no portal de candidatura os nomes de membros da equipa sejam baseados no nome de publicação se disponível. Tentaremos introduzir uma funcionalidade análoga antes do encerramento do concurso no caso de currículos DeGois.

Porque é que a adição ao projeto de investigadores via chave de associação falha nalguns casos?

Há vários anos as chaves públicas da FCT continham o nome de utilizador seguido de mais 4 caracteres retirados da senha. Isto era um potencial buraco de segurança pelo que essas chaves deixaram de ser utilizáveis. O próprio investigador em causa deve aceder a https://www.fct.mctes.pt/fctsig, submeter as suas credenciais de acesso e encontrará a Chave de Associação seguindo o menu Dados de Registo. No caso de ter perdido as suas credenciais de acesso, deve recuperá-las usando https://www.fct.mctes.pt/fctsig/default.asp?do=esqueceu para o que precisará de reintroduzir o email que indicou quando se registou. O sistema reenviar-lhe-á as credenciais de acesso.

Qual o endereço para inserir/actualizar o Curriculum Vitæ?

O endereço, no caso do sistema original de currículos da FCT, é https://www.fct.mctes.pt/fctsig/cv São também aceitáveis currículos introduzidos na plataforma DeGois. Neste caso os membros da equipa têm de comunicar ao Investigador Responsável, não só a Chave de Associação da FCT mas também a Chave DeGois.

Em que língua deve ser apresentado o Curriculum Vitæ?

O CV deve ser apresentado em língua inglesa com óbvias exceções: endereços postais, títulos de publicações (na língua original), etc.

Um IR ou membro da equipa que detenha já uma % de dedicação a projectos financiados pela FCT de 100%, poderá apresentar nova candidatura?

De acordo com o Regulamento não é impeditivo que um Investigador que detenha já 100% de dedicação a projectos financiados pela FCT apresente nova candidatura no âmbito deste Concurso. Contudo, caso o projeto venha a ser recomendado para financiamento e na sua data de início o investigador apresente uma % de dedicação superior a 100% (incluindo o novo projeto), não será disponibilizado o Termo de Aceitação. (introduzido no Regulamento de 2009)

Como pode um/a investigador/a consultar o tempo de dedicação a projectos FCT?

Embora se considere que os/as investigadores/as conhecem a percentagem de tempo dedicada aos projectos em que participam, a FCT disponibiliza essa informação em https://www.fct.mctes.pt/fctsig/ a que poderá aceder após autenticação.

O/A IR tem que ser doutorado/a?

Não existe obrigatoriedade do IR possuir o grau de Doutor. Contudo, chamamos a atenção para os critérios de avaliação (acessível através de http://www.fct.pt/apoios/projectos/#como_sao_avaliadas), nomeadamente para o Critério B - Mérito científico da equipa de investigação: “produtividade da equipa (referência a publicações e citações dos trabalhos publicados, outros aspetos relevantes), qualificações para executar adequadamente o projeto proposto (configuração da equipa, qualificação do/a Investigador/a Responsável do projeto), capacidade para envolver jovens investigadores em formação, disponibilidade da equipa (taxa de ocupação no projeto) e não sobreposição de objetivos face a outros projectos em curso, grau de internacionalização da equipa, grau de sucesso de projectos anteriores em relação ao Investigador Responsável, grau de comprometimento das empresas participantes no projeto (quando aplicável)”.

Investigadores aposentados podem integrar a equipa de investigação de projectos ou mesmo serem Investigadores Responsáveis (IRs)?

Do ponto de vista científico, nada obsta a que investigadores aposentados integrem a equipa de investigação de projectos ou figurem como IRs.

Um/a bolseiro/a com bolsa BDCC pode participar em mais do que um projeto?

Não. As bolsas do tipo BDCC apenas podem ser atribuídas a coordenadores de projectos de investigação (IRs), sendo o valor da bolsa suportado pelo orçamento do projeto. Nesta conformidade, o IRs encontra-se em regime de dedicação exclusiva ao projecto (100%), o que impede envolvimentos adicionais noutros projectos enquanto usufruir da referida bolsa.

Um Bolseiro de Pós-Doutoramento com bolsa financiada pela FCT poderá ser IR ou participar numa candidatura a apresentar a concurso?

Sim, desde que as atividades a desenvolver no âmbito do projeto estejam relacionadas com o programa de trabalhos da Bolsa e que o mesmo não aufira de qualquer remuneração no âmbito do projeto.

Podem participar na equipa de investigação investigadores estrangeiros?

Sim. Caso estejam ligados a instituições estrangeiras e efetuarem deslocações no âmbito do projeto, as despesas apenas poderão ser consideradas elegíveis se apresentadas através das instituições nacionais.

É obrigatório que os elementos da equipa de investigação tenham vínculo às instituições participantes?

Os elementos da equipa de investigação não têm que, obrigatoriamente, ter vínculo às instituições participantes devendo, no entanto, demonstrar a existência de condições para a realização das tarefas que lhes estão associadas.

Pode um membro da equipa candidatar-se a um concurso de bolsa aberto no âmbito do projeto?

Sim. Salientamos contudo a necessidade de cumprimentos das Normas para atribuição e gestão de bolsas no âmbito de projetos e instituições de I&D. Acresce que o membro da equipa deverá ter uma disponibilidade total de dedicação ao projeto (100%), não podendo participar em outros projetos de I&D.

É possível integrar, na equipa de investigação, estudantes de doutoramento ou de mestrado que aufiram bolsa da FCT? É possível remunerá-los no âmbito de tarefas que desempenhem no projeto?

Sim. É possível integrar na equipa de investigação, estudantes de doutoramento ou de mestrado que aufiram bolsa da FCT, desde que o tema das dissertações se adeque às temáticas das candidaturas. Não são consideradas elegíveis despesas referentes a remunerações de elementos que auferem de uma Bolsa da FCT.

O que se entende por pessoa*mês?

É o valor em meses completos equivalente ao total de trabalho do/a investigador/a ao longo do projeto. Para o calcular, começar por estimar a percentagem do tempo completo semanal de trabalho em todas as tarefas de índole profissional que é dedicada pelo investigador ao projecto em cada uma das suas diferentes fases. Exemplos:

  • 1 pessoa a 50% durante 6 meses = 3 pessoa*mês
  • 1 pessoa a 30% durante 6 meses = 1,8 pessoa*mês
  • 1 pessoa a 50% durante 15 dias = 0,25 pessoas*mês

O valor total de pessoas*mês no projeto para um/a investigador/a obtém-se adicionando as parcelas obtidas para todas as fases de dedicação ao projeto que seja necessário considerar.

Que restrições se aplicam relativamente à percentagem de tempo completo dedicado por cada investigador a um projeto?

Um/a Investigador/a Responsável deve ter uma dedicação ao projeto adequada à duração das atividades propostas, não inferior a 35% do tempo completo. Os outros membros da equipa de investigação também devem ter uma dedicação de tempo ao projeto adequada às atividades propostas, que, a partir da entrada em vigor do Regulamento de 2010, não seja inferior a 15%. A soma das frações dedicadas por cada investigador a projectos que estejam em curso, da FCT, não deve exceder 100% no caso de investigadores a tempo inteiro, e terá necessariamente de ser inferior noutras situações.

A quantas horas semanais corresponde o tempo completo de um investigador?

Aplica-se a convenção adotada para o efeito pela OCDE. Ou seja, o tempo completo semanal de um/a investigador/a não é um número fixo de horas, mas sim o total de tempo dedicado por esse indivíduo ao exercício de todas as atividades de índole profissional, de investigação ou outras, no horário normal de trabalho ou fora dele. A percentagem do tempo completo a indicar para o projeto deve ser estimada em relação ao tempo completo tal como definido acima.

O que se entende por consultor de um projeto?

Investigador nacional ou estrangeiro, não afiliado às instituições beneficiárias, de reconhecido mérito científico internacional nas áreas em estudo. Deverá ser justificada na candidatura a necessidade da consultadoria a prestar, evidenciado as fases do projeto em que a mesma será realizada.
Salientamos que não é considerado serviço de consultoria a apresentação de comunicações em conferências ou outras reuniões científicas.

Questões relativas ao orçamento e justificação do orçamento

Estão definidos plafonds para as várias rubricas de financiamento?

Não, à exceção da rubrica de Gastos Gerais e Adaptação de Edifícios. Salientamos, contudo, que a tipologia “Projectos de IC&DT de Consolidação de Competências e Recursos em Investigação Científica” não prevê as rubricas Consultores e Despesas Gerais.

Pode haver colaboração/participação de instituições nacionais a custo zero?

Sim. Uma Instituição Participante nacional não tem que ter, obrigatoriamente, um orçamento associado. Apenas no caso de instituições estrangeiras, esta condição é colocada.

No caso de existir a participação de Empresas nos Projectos de Investigação, as despesas realizadas pelas mesmas poderão ser reembolsadas a 100%?

O co-financiamento da FCT a empresas não pode ultrapassar 50% do custo total de participação da Empresa. Ao longo do projeto, as empresas envolvidas devem apresentar comprovativos das despesas totais, tanto financiadas pela FCT como por elas próprias.

O que é o auxílio de minimis?

É um apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor não ultrapasse um limite definido em Regulamento da CE ou Portaria nacional, durante um período de três anos contados da data da atribuição do primeiro incentivo, independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido. Este tipo de auxílios, devido ao seu reduzido valor, não é considerado incompatível com as normas sobre concorrência na União Europeia, não sendo necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia.

Documentação de suporte:

As contribuições para o Seguro Social Voluntário foram alteradas para 2012 e anos seguintes. Como estimar os valores envolvidos?

Os novos valores estão disponíveis no sítio da Segurança Social online em http://www1.seg-social.pt/left.asp?03.03.01.

Em que rubrica é que se podem orçamentar as despesas relativas ao Seguro Social Voluntário dos Bolseiros?

As despesas relativas ao Seguro Social Voluntário dos bolseiros podem ser imputadas na rubrica Recursos Humanos, desde que devidamente justificadas.

Os membros da equipa de investigação, que não sejam docentes ou investigadores contratados, podem auferir um vencimento (recursos humanos ou aquisição de serviços?)?

Por norma, o financiamento de Projectos não contempla despesas de salários ou complementos salariais. Excecionalmente, e desde que devidamente justificado na candidatura, poderão ser consideradas despesas salariais na rubrica Recursos Humanos devendo ser demonstrada a inexistência de alternativas das Instituições Beneficiárias em termos de recursos humanos especializados que garantam a execução do trabalho proposto.
Obrigatoriamente, os/as beneficiários/as não podem ter vínculo à Administração Pública e as despesas resultantes da celebração de contratos apenas poderão ser consideradas elegíveis dentro do período de execução do projeto e nos valores correspondentes às % de dedicação dos contratados.

A rubrica Recursos Humanos destina-se preferencialmente ao financiamento de Bolsas em detrimento dos contratos?

A rubrica de Recursos Humanos destina-se preferencialmente ao financiamento de bolsas atribuídas na sequência da abertura de concursos públicos, de acordo com as Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D, visando o envolvimento de jovens investigadores em formação.

Na rubrica Recursos Humanos, no item Outros Custos, quais os tipos de despesa que se podem incluir no caso das bolsas? Despesas de publicitação de concursos? Seguro social voluntário? Seguro de acidentes pessoais? Verbas para actualização das bolsas? E no caso de se tratar de um contrato a termo certo? Que custos se podem associar? Subsídio de refeição? Custos de indemnização do termo do contrato?

No que se refere à atribuição de Bolsas, podem incluir-se todos os custos referidos, à excepção das verbas para atualização dos subsídios de manutenção mensal.
Caso venha a existir uma atualização dos valores das bolsas, este custo apenas poderá ser sustentado através de uma transferência de verbas entre rubricas, sem alteração do montante de financiamento atribuído ao projeto.
No que se refere aos Contratos, deverá ser consultado o DL nº64/A/89, salientando-se, no entanto, que não são consideradas elegíveis despesas relacionadas com custos de indemnização do termo do contrato.

As despesas de missões de um elemento da equipa de investigação que seja bolseiro de doutoramento da FCT são consideradas elegíveis?

Sim, desde que verifiquem as regras de elegibilidade como para os restantes membros da equipa e não dupliquem despesas suportadas pela Bolsa.

As despesas de missões efetuadas por membros da equipa de investigação que seja estrangeiros não residentes em Portugal são consideradas elegíveis?

Sim. As despesas de deslocação e alojamento no âmbito do projeto devem ser suportadas através das instituições nacionais visitadas.

Devem ser apresentados CVs dos/as Consultores/as?

Atendendo à importância do Curriculum Vitæ (CV) para a avaliação da execução do projeto e da equipa, os/as Consultores/as devem submeter eletronicamente os seus CVs.
Em alternativa ao preenchimento eletrónico, poderá ser indicado um endereço de acesso público onde o CV do/a consultor/a possa ser consultado.

Como introduzir o CV do/a Consultor/a?

Deve aceder a https://www.fct.mctes.pt/fctsig/cv e efetuar o registo ou a atualização do CV. No campo do formulário de candidatura referente à justificação de Consultores (ponto 4.3) deve indicar a senha pública.

Os elementos da equipa de investigação que desempenhem funções nos seus países de origem, podem ser remunerados no âmbito do projeto?

Apenas poderão ser consideradas elegíveis despesas relativas a aquisições de serviços a instituições estrangeiras.

Poderão ser incluídas as despesas referentes a pagamentos a pessoal especializado que colabore no projeto?

Sim, tratando-se de tarefas imprescindíveis à realização do projeto e desde que a equipa de investigação não detenha a especialização adequada à realização dessas tarefas. Estas despesas deverão ser incluídas na rubrica Aquisição de Serviços.

É possível remunerar o trabalho de investigadores estrangeiros no âmbito do projeto? Ou pode-se apenas contratar no âmbito da aquisição de serviços?

De acordo com Regulamento são consideradas elegíveis “as despesas com aquisição de bens e serviços”, podendo assim vir a ser contratado um serviço a desenvolver nas instituições de origem dos investigadores estrangeiros.

Sobre que categorias de custos incidem os Gastos Gerais (Overheads) e a que corresponde o cálculo dos mesmos?

De acordo com o Regulamento, são consideradas elegíveis as Despesas Gerais das instituições decorrentes da atividade do projeto, com o limite de 20% do total das Despesas Diretas elegíveis, sendo estas do tipo definido no Regulamento e no Edital de Abertura do Concurso.

Poderão ser incluídas as despesas referentes a pessoal técnico/administrativo que presta apoio direto ao projeto?

Sim, mas apenas na rubrica Gastos Gerais e desde que previsto na Chave de Imputação da Instituição.

Na modalidade/tipologia de “Projectos de IC&DT de Consolidação de Competências e recursos em Investigação”, é possível solicitar o valor total do equipamento, mesmo que a amortização do mesmo se extenda para além da duração do projeto ou mesmo que a sua utilização no projeto seja inferior a 100%?

As despesas com aquisição de equipamentos deverão ser imputadas como despesa direta ao projeto, na rubrica correspondente.
As amortizações apenas são elegíveis na rubrica "Gastos Gerais". Atendendo a que esta rubrica está excluída do orçamento desta tipologia de projectos, não poderão ser consideradas elegíveis.

Questões relativas à componente científica

Posso introduzir fórmulas matemáticas ou químicas na Componente Científica da candidatura?

A FCT suporta MathJax nos seus sistemas de candidatura e avaliação. O MathJax suporta quase toda a notação relevante para matemática a nível de investigação e um número de fórmulas químicas suportadas pelo pacote de LaTeX mhchem. O uso com fórmulas químicas o comando prévio \(\include(mhchem)\) em cada campo. Para outros tipos de fórmulas pode criar um anexo gráfico.

Porque é que não consigo introduzir algumas URLs?

Algumas páginas do formulário que solicitam URLs passaram a ter validações de URLs mais estritas do que era hábito no passado.
Sugerimos que consulte http://www.blooberry.com/indexdot/html/topics/urlencoding.htm

Quando um autor cede a uma editora os direitos de uma publicação, como fazer para disponibilizar online a publicação sem estar em incumprimento?

Use o servidor web da sua escola ou centro criando uma área a que só se pode aceder com login e password, ou com uma url que não se possa adivinhar e esteja numa directoria que não se possa listar, e indicando a url (e eventualmente o login e a password) na candidatura. Se optar por login e password crie um documento authentication.pdf com essas informações. O painel de avaliação receberá instruções para consultar authentication.pdf e não distribuir o material para além do necessário nesta avaliação.

O que deve ser incluído no campo 3.2.1. Revisão da Literatura?

O objetivo desta secção é descrever trabalhos anteriores do grupo, as metodologias em competição com a(s) proposta(s) na candidatura e justificar a necessidade da inovação proposta. A revisão da literatura deve ser crítica, i.e., a simples referência a trabalhos anteriores sem comentários ao contributo que esses trabalhos aportam para a abordagem proposta na candidatura ou sobre as suas limitações não é significativa nem útil. Resultados anteriores do/a IR e da equipa de investigação são avaliados positivamente. Os avaliadores olham para esta secção para avaliar a visão e o conhecimento que o/a IR detém sobre o estado da arte, e sobre o motivo pelo qual o/a IR considera que as metodologias que propõe poderão ter melhor desempenho. O/A IR tem que convencer os avaliadores de que detém, em conjunto com a equipa de investigação, o background adequado e de que conhece os problemas em aberto na área de investigação em que se situa a candidatura.

O que se entende por “Milestone”?

É uma data em que se atingiu determinado objetivo ou se completou uma fase. A contagem dessa data/mês é feita a partir da data de início do projeto. O número de Milestones está limitado a 6.

Qual a informação a incluir no campo 3.3. Referências Bibliográficas?

Incluir as referências citadas na descrição técnica e científica da proposta, com uma metodologia de referência cruzadas escolhida pelo/a IR. Incluir título, nome dos autores pela ordem em que aparecem na publicação, nome do livro ou periódico, número do volume, número de páginas e ano de publicação. Se as publicações estiverem disponíveis eletronicamente, incluir o respetivo URL.

Pode ressubmeter-se no corrente concurso uma candidatura recusada em 2010?

Sim, a menos que sobre esta esteja a decorrer um processo de decisão (recurso). Esta situação deverá ser devidamente assinalada no ponto 3.5. Ressubmissão de Candidatura.
Alertamos, contudo, para o facto desta possibilidade se restringir à tipologia de “Projectos de IC&DT” e de não existir um mecanismo automatizado para importação dos conteúdos da candidatura anteriormente apresentada. A maneira prática de reaproveitar pedaços de uma outra candidatura consiste em abrir dois navegadores distintos, por exemplo Internet Explorer e Firefox, e uma candidatura em cada um deles, copiando de um para o outro.

Que projectos devem ser referidos no campo 5.1 Projectos Financiados?

A informação circunscreve-se aos projectos aprovados através de avaliação por pares concluídos, em curso e pendentes que tenham sido liderados pelo/a IR da presente candidatura. Devem ser mencionados os projectos mais relevantes, independentemente da fonte de financiamento, iniciados há menos de 5 anos.

No campo 5.3 do formulário de candidatura para “Projetos de IC&DT em Linhas de Investigação de Excelência”, quantos projetos de investigação devem ser agrupados?

Tipicamente, um projecto desta modalidade/tipologia deverá agrupar pelo menos três projectos de investigação com financiamento obtido em concursos competitivos nos últimos cinco anos.

É obrigatório que estes projetos sejam todos liderados pelo mesmo IR?

Não. Poderão ser liderados pelo mesmo IR ou por qualquer outro membro da equipa de investigação do projeto a concurso.

Estes projetos devem ser obrigatoriamente financiados pela FCT, I.P.?

Não. Nesta tipologia poderão ser agrupados projectos financiados pela FCT, I.P. ou por outros organismos financiadores.

Questões relativas à tipologia de “Projetos de IC&DT em Linhas de Investigação de Excelência”

A quem são dirigidos os “Projetos de IC&DT em Linhas de Investigação de Excelência”?

A um ou mais grupos de investigação de prestígio internacional para a obtenção de financiamento, que garanta continuidade a projetos já em curso.
No caso de reunir vários grupos de investigação, deverá haver uma colaboração real com um claro objetivo científico comum.

No campo 5.3 do formulário de candidatura para “Projetos de IC&DT em Linhas de Investigação de Excelência”, quantos projetos de investigação devem ser agrupados?

Tipicamente, um projeto desta modalidade/tipologia deverá agrupar pelo menos três projetos de investigação com financiamento obtido em concursos competitivos nos últimos cinco anos (desde que liderados pelo/a mesmo/a IR ou por qualquer outro membro da equipa de investigação do projeto a concurso). Pretende-se que este número seja apenas indicador de potencial sucesso (e não um número rigoroso). Não se limitando o número de projetos que podem ser referenciados nesta secção, fica ao cuidado do/a IR a seleção desses projetos, face à importância e relevância de que os mesmos se revistam para a avaliação em causa.

Como serão contabilizadas as percentagens de dedicação dos “Projetos de IC&DT em Linhas de Investigação de Excelência”?

A FCT terá em consideração a especificidade desta tipologia de projetos, nomeadamente no que se refere às percentagens dedicadas aos projetos associados à linha de investigação do projeto a concurso. Assim, no momento da contratualização destes projetos, eventuais excessos nas percentagens de tempo de dedicação aos projetos em curso (do IR e/ou membros da equipa de investigação) serão integrados nas percentagens de dedicação ao projeto de linhas de investigação de excelência, desde que os referidos projetos constituam uma abordagem coerente e cujos objetivos se integrem no tema proposto.

Revisão em curso: 15 de Março de 2012