Os pedidos de deslacragem de uma candidatura deverão ser enviados para
o endereço eletrónico webmaster@fct.pt e acompanhados da
seguinte informação: “Referência da Candidatura”, “Nome do IR” e “Chave
de Associação do IR”.
A resposta a este tipo de pedidos só será assegurada até às 12:00 a.m.
do dia de encerramento do concurso.
Aviso de Abertura:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/
Legislação e Regulamentos:
Guião para elaboração e submissão de propostas de projetos de
IC&DT:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/guioes#todos_candidatura
FAQ’s:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/faq
Glossário e Novidades: Links disponíveis no Portal de Concurso de
Projectos em
https://concursos.fct.mctes.pt/projectos/
Guião de Avaliação:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/guioes#todos_avaliacao
O Concurso de 2012 prevê a existência de 4 tipologias de projetos:
O formulário de candidatura é semelhante para as 4 tipologias, estando disponível a sua consulta e preenchimento através do Portal de Concursos, em https://concursos.fct.mctes.pt/projectos/
Não. Cada IR só poderá concorrer a uma modalidade de projetos acima apresentadas. Em cada modalidade só poderá submeter no máximo uma candidatura, com a exceção da modalidade Projetos de ICDT onde poderá submeter até duas candidaturas.
Estando a decorrer em paralelo um Concurso para Projetos de Investigação Científica no âmbito do Protocolo de colaboração entre a FCT, I.P e a Agence National de la Recherche (ANR), pode o mesmo IR candidatar-se a ambos os concursos? Sim. Dado que se tratam de dois concursos distintos, com editais próprios, nada impede que um investigador concorra como IR a um projeto no âmbito da colaboração FCT/ANR (35%) e concorra também como IR a qualquer uma das tipologias/modalidades no âmbito do concurso de Projetos de IC&DT – 2012, salvaguardando-se as limitações e incompatibilidades previstas nos editais.
Mantém-se a exigência de uma percentagem mínima de tempo de alocação de 35% para o IR (com exceção dos “Projetos de IC&DT em Linhas de Investigação de Excelência” cuja dedicação do IR não poderá ser inferior a 60%) e de 15% para todos os restantes elementos da equipa de investigação. Relativamente à tipologia de "Projetos de IC&DT de Consolidação de Competências e Recursos em Investigação" e , sempre que se justifique, estes projectos podem ser assegurados por um IR com uma dedicação mínima de 35% ou por uma equipa de investigação cujos Curricula Core garantam um esforço conjunto de 35%: (% IR + % Curricula Core) >= 35%.
De acordo com o Programa do Governo e o plano “Compromisso para a Ciência”, são prioridades de política pública as áreas que promovam a inovação e contribuam para a transferência de conhecimento ou competências para o tecido produtivo. No entanto, o Concurso de 2012 está aberto a todas as áreas científicas.
O domínio científico de um projeto fica definido pela área científica principal e sub-área escolhidas pelo/a Investigador/a Responsável.
A lista completa está disponível em http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/2012/docs/Dominios_e_Areas_Cientificas_C2012.pdf
Sim, todas as instituições proponentes e participantes são financiadas a 100%, com exceção das empresas que são financiadas a 50%.
Não conseguimos reproduzir este problema com um navegador não obsoleto. Para verificar se está ou nesta situação aceda a http://www.fct.pt/navegador.
Não, os alertas não impedem a lacragem. Apenas a existência de erros impede a lacragem. Quando o/a IR lacrar receberá indicação sobre como proceder com os alertas. Muitos deles estão relacionados com ausência de informação relativa às instituições proponente e participante, e estas serão chamadas a fornecer a informação em falta.
Os currículos, tanto FCTSIG/cv como DeGois, passam a ser congelados para efeito de concurso na data de encerramento do concurso. Os dados da candidatura são congelados no momento da lacragem da candidatura.
Sim, mas só até ao encerramento do concurso. Nesse momento é corrido um procedimento batch que cria cópias dos currículos dos investigadores envolvidos no concurso. (Isto é uma alteração relativamente ao procedimento tradicional, em que os currículos eram congelados simultaneamente com a candidatura, introduzido com o Concurso em todos os domínios científicos 2010.)
| Campo | Limite |
|---|---|
| 1. Identificação do projecto - Título PT | 255 |
| 1. Identificação do projecto - Título EN | 255 |
| 3.1. Sumário PT | 5000 |
| 3.1. Sumário EN | 5000 |
| 3.2.1. Revisão da Literatura | 6000 |
| 3.2.2. Plano de Investigação e Métodos | 9000 |
| 3.2.3. Tarefas - Descrição e resultados esperados | 4000 |
| 3.2.4.a. Descrição da Estrutura de Gestão | 3000 |
| 3.2.4.b. Descrição de Milestone | 300 |
| 5. Projectos financiados – Resultados | 5000 |
| 6. Indicadores previstos - Acções de divulgação da actividade científica | 3000 |
| 8.1. Justificação dos Recursos Humanos | 600 |
| 8.2. Justificação de Missões | 600 |
| 8.3. Justificação de Consultores | 600 |
| 8.4. Justificação de Aquisições de Bens e Serviços | 600 |
| 8.5. Justificação de patentes | 600 |
| 8.7. Justificação adaptação edifícios | 600 |
| 8.8.2. Discriminação do equipamento a adquirir - Justificação | 600 |
Sim.
Deverá ser submetida a Declaração de Compromisso da candidatura devidamente assinada e autenticada. (A Declaração de Compromisso deverá ser assinada pelo/a Investigador/a Responsável, pela Instituição Proponente, pela Unidade de Investigação e por todas as Instituições Participantes com orçamento). Uma cópia digitalizada deve ser submetida à FCT através do endereço indicado no formulário. O original só deverá ser entregue em caso de aprovação do projeto. As versões digitalizadas deverão ser submetidas até 10 dias úteis após o encerramento do concurso, sob pena da candidatura não ser admitida. Alertamos para a necessidade das Declarações de Compromisso serem assinadas e rubricadas em todas as páginas pelo órgão máximo das instituições participantes e pelo IR, consoante se trate da componente da Instituição ou do IR.
Não. Tratando-se de instituições sem orçamento associado, não é obrigatória a assinatura da Declaração de Compromisso.
Só é possível aceder à Declaração de Compromisso após a Candidatura ter sido lacrada.
503 904 040
2000 4040 865
A(s) instituição(ões) onde decorrem as experiências e o(s) membro(s) da equipa de investigação que realizarão as experiências (e não necessariamente o(a) IR se não realizar esse tipo de experiências) têm que estar devidamente autorizados pela DGAV.
Nestes casos deverá ser enviada à FCT a seguinte documentação:
Refere-se a Relatórios de Execução Científica, de Progresso ou Finais que devem ser apresentados de acordo com os respetivos Regulamentos e a saldos decorrentes da execução dos projectos.
Refere-se a Relatórios Financeiros ou à devolução de financiamentos transferidos para a IP em projectos anteriores do/a mesmo/a IR.
A data de início apontada na candidatura é meramente indicativa,
podendo sofrer alterações posteriormente.
De acordo com o art.15º do Regulamento de Acesso a financiamento de
projetos de IC&DT – 2010 (acessível através de http://www.fct.pt/apoios/projectos/regulamento),
a data de início dos projectos não pode ultrapassar 90 dias após a data
de notificação da decisão de financiamento.
O Sumário/Abstract é um campo em que o proponente deve evidenciar o ponto central do argumento do projeto e destina-se a estabelecer empatia com o avaliador, relativamente às ideias de investigação propostas e aos métodos a utilizar. O seu conteúdo é confidencial, destinando-se, apenas, ao conhecimento da FCT, I.P. e dos avaliadores. O resumo para publicação, como o próprio nome indica, destina-se a ser utilizado pela FCT, I.P. em ações de divulgação. Nesta conformidade, os IRs deverão elaborar um resumo da candidatura para esse efeito específico, salvaguardando questões de confidencialidade e outros direitos.
Acima desse menu à direita existe uma ligação chamada “Instituições que não constam da lista”.
As Instituições Proponentes ou Participantes nacionais, como entidades que poderão vir a receber financiamento no caso da aprovação do projeto, têm que ter um NIPC e a designação com que concorrem ao concurso de projectos é a designação exata associada a esse NIPC . As Instituições estrangeiras, que obviamente não possuem NIPC ou NIF, podem apresentar-se como Instituições Participantes mas com orçamento solicitado nulo. O formulário de candidatura apresenta o NIF como sendo 0 nestes caso. Situações excecionais relativas a Instituições estrangeiras estão previstas no nº 6 do artigo 2 do Regulamento de 2010.
Tem duas opções: indique o nome se prever que não vai precisar de citar a instituição repetidamente e o nome seja suficientemente esclarecedor para identificação; nos outros casos preencha o formulário de nova instituição e aguarde a sua disponibilização nas listas de instituições (2 dias úteis).
Sim, as instituições estrangeiras podem ser instituições participantes no projeto mas com custo zero. Em situações que resultem de acordos internacionais ou de mecanismos internacionais de reciprocidade, devidamente subscritos pela FCT, superiormente autorizados e expressamente indicados no Edital de Abertura de Concurso, as instituições estrangeiras podem ser financiadas.
Quando fornecer ao Investigador Responsável a sua Chave de Associação da FCT forneça também a chave DeGois usada, por exemplo, na URL pública do seu currículo DeGois (é formada por 16 dígitos, veja a figura). Após introduzir o investigador(a) como membro da equipa o IRs pode editar os dados do investigador sendo-lhe dada nessa altura a possibilidade de indicar a chave DeGois do investigador.
O campo Nome em publicações ou Nome sob o qual publica mencionado no Guião está acessível no FCTSIG/cv editando Dados Pessoais. Destina-se a facilitar o reconhecimento do nome do investigador quando se consultam bases de dados de publicações, algo sugerido pelos avaliadores internacionais frustados pelos longos nomes completos ou modificados de investigadores nacionais. Esta possibilidade está disponível recentemente e só se reflete verdadeiramente no portal de avaliação embora no portal de candidatura os nomes de membros da equipa sejam baseados no nome de publicação se disponível. Tentaremos introduzir uma funcionalidade análoga antes do encerramento do concurso no caso de currículos DeGois.
Há vários anos as chaves públicas da FCT continham o nome de utilizador seguido de mais 4 caracteres retirados da senha. Isto era um potencial buraco de segurança pelo que essas chaves deixaram de ser utilizáveis. O próprio investigador em causa deve aceder a https://www.fct.mctes.pt/fctsig, submeter as suas credenciais de acesso e encontrará a Chave de Associação seguindo o menu Dados de Registo. No caso de ter perdido as suas credenciais de acesso, deve recuperá-las usando https://www.fct.mctes.pt/fctsig/default.asp?do=esqueceu para o que precisará de reintroduzir o email que indicou quando se registou. O sistema reenviar-lhe-á as credenciais de acesso.
O endereço, no caso do sistema original de currículos da FCT, é https://www.fct.mctes.pt/fctsig/cv São também aceitáveis currículos introduzidos na plataforma DeGois. Neste caso os membros da equipa têm de comunicar ao Investigador Responsável, não só a Chave de Associação da FCT mas também a Chave DeGois.
O CV deve ser apresentado em língua inglesa com óbvias exceções: endereços postais, títulos de publicações (na língua original), etc.
De acordo com o Regulamento não é impeditivo que um Investigador que detenha já 100% de dedicação a projectos financiados pela FCT apresente nova candidatura no âmbito deste Concurso. Contudo, caso o projeto venha a ser recomendado para financiamento e na sua data de início o investigador apresente uma % de dedicação superior a 100% (incluindo o novo projeto), não será disponibilizado o Termo de Aceitação. (introduzido no Regulamento de 2009)
Embora se considere que os/as investigadores/as conhecem a percentagem de tempo dedicada aos projectos em que participam, a FCT disponibiliza essa informação em https://www.fct.mctes.pt/fctsig/ a que poderá aceder após autenticação.
Não existe obrigatoriedade do IR possuir o grau de Doutor. Contudo, chamamos a atenção para os critérios de avaliação (acessível através de http://www.fct.pt/apoios/projectos/#como_sao_avaliadas), nomeadamente para o Critério B - Mérito científico da equipa de investigação: “produtividade da equipa (referência a publicações e citações dos trabalhos publicados, outros aspetos relevantes), qualificações para executar adequadamente o projeto proposto (configuração da equipa, qualificação do/a Investigador/a Responsável do projeto), capacidade para envolver jovens investigadores em formação, disponibilidade da equipa (taxa de ocupação no projeto) e não sobreposição de objetivos face a outros projectos em curso, grau de internacionalização da equipa, grau de sucesso de projectos anteriores em relação ao Investigador Responsável, grau de comprometimento das empresas participantes no projeto (quando aplicável)”.
Do ponto de vista científico, nada obsta a que investigadores aposentados integrem a equipa de investigação de projectos ou figurem como IRs.
Não. As bolsas do tipo BDCC apenas podem ser atribuídas a coordenadores de projectos de investigação (IRs), sendo o valor da bolsa suportado pelo orçamento do projeto. Nesta conformidade, o IRs encontra-se em regime de dedicação exclusiva ao projecto (100%), o que impede envolvimentos adicionais noutros projectos enquanto usufruir da referida bolsa.
Sim, desde que as atividades a desenvolver no âmbito do projeto estejam relacionadas com o programa de trabalhos da Bolsa e que o mesmo não aufira de qualquer remuneração no âmbito do projeto.
Sim. Caso estejam ligados a instituições estrangeiras e efetuarem deslocações no âmbito do projeto, as despesas apenas poderão ser consideradas elegíveis se apresentadas através das instituições nacionais.
Os elementos da equipa de investigação não têm que, obrigatoriamente, ter vínculo às instituições participantes devendo, no entanto, demonstrar a existência de condições para a realização das tarefas que lhes estão associadas.
Sim. Salientamos contudo a necessidade de cumprimentos das Normas para atribuição e gestão de bolsas no âmbito de projetos e instituições de I&D. Acresce que o membro da equipa deverá ter uma disponibilidade total de dedicação ao projeto (100%), não podendo participar em outros projetos de I&D.
Sim. É possível integrar na equipa de investigação, estudantes de doutoramento ou de mestrado que aufiram bolsa da FCT, desde que o tema das dissertações se adeque às temáticas das candidaturas. Não são consideradas elegíveis despesas referentes a remunerações de elementos que auferem de uma Bolsa da FCT.
É o valor em meses completos equivalente ao total de trabalho do/a investigador/a ao longo do projeto. Para o calcular, começar por estimar a percentagem do tempo completo semanal de trabalho em todas as tarefas de índole profissional que é dedicada pelo investigador ao projecto em cada uma das suas diferentes fases. Exemplos:
O valor total de pessoas*mês no projeto para um/a investigador/a obtém-se adicionando as parcelas obtidas para todas as fases de dedicação ao projeto que seja necessário considerar.
Um/a Investigador/a Responsável deve ter uma dedicação ao projeto adequada à duração das atividades propostas, não inferior a 35% do tempo completo. Os outros membros da equipa de investigação também devem ter uma dedicação de tempo ao projeto adequada às atividades propostas, que, a partir da entrada em vigor do Regulamento de 2010, não seja inferior a 15%. A soma das frações dedicadas por cada investigador a projectos que estejam em curso, da FCT, não deve exceder 100% no caso de investigadores a tempo inteiro, e terá necessariamente de ser inferior noutras situações.
Aplica-se a convenção adotada para o efeito pela OCDE. Ou seja, o tempo completo semanal de um/a investigador/a não é um número fixo de horas, mas sim o total de tempo dedicado por esse indivíduo ao exercício de todas as atividades de índole profissional, de investigação ou outras, no horário normal de trabalho ou fora dele. A percentagem do tempo completo a indicar para o projeto deve ser estimada em relação ao tempo completo tal como definido acima.
Investigador nacional ou estrangeiro, não afiliado às instituições
beneficiárias, de reconhecido mérito científico internacional nas áreas
em estudo. Deverá ser justificada na candidatura a necessidade da
consultadoria a prestar, evidenciado as fases do projeto em que a mesma
será realizada.
Salientamos que não é considerado serviço de consultoria a apresentação
de comunicações em conferências ou outras reuniões científicas.
Não, à exceção da rubrica de Gastos Gerais e Adaptação de Edifícios. Salientamos, contudo, que a tipologia “Projectos de IC&DT de Consolidação de Competências e Recursos em Investigação Científica” não prevê as rubricas Consultores e Despesas Gerais.
Sim. Uma Instituição Participante nacional não tem que ter, obrigatoriamente, um orçamento associado. Apenas no caso de instituições estrangeiras, esta condição é colocada.
O co-financiamento da FCT a empresas não pode ultrapassar 50% do custo total de participação da Empresa. Ao longo do projeto, as empresas envolvidas devem apresentar comprovativos das despesas totais, tanto financiadas pela FCT como por elas próprias.
É um apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor não ultrapasse um limite definido em Regulamento da CE ou Portaria nacional, durante um período de três anos contados da data da atribuição do primeiro incentivo, independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido. Este tipo de auxílios, devido ao seu reduzido valor, não é considerado incompatível com as normas sobre concorrência na União Europeia, não sendo necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia.
Documentação de suporte:
Os novos valores estão disponíveis no sítio da Segurança Social online em http://www1.seg-social.pt/left.asp?03.03.01.
As despesas relativas ao Seguro Social Voluntário dos bolseiros podem ser imputadas na rubrica Recursos Humanos, desde que devidamente justificadas.
Por norma, o financiamento de Projectos não contempla despesas de
salários ou complementos salariais. Excecionalmente, e desde que
devidamente justificado na candidatura, poderão ser consideradas
despesas salariais na rubrica Recursos Humanos devendo ser demonstrada
a inexistência de alternativas das Instituições Beneficiárias em termos
de recursos humanos especializados que garantam a execução do trabalho
proposto.
Obrigatoriamente, os/as beneficiários/as não podem ter vínculo à
Administração Pública e as despesas resultantes da celebração de
contratos apenas poderão ser consideradas elegíveis dentro do período
de execução do projeto e nos valores correspondentes às % de dedicação
dos contratados.
A rubrica de Recursos Humanos destina-se preferencialmente ao financiamento de bolsas atribuídas na sequência da abertura de concursos públicos, de acordo com as Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D, visando o envolvimento de jovens investigadores em formação.
No que se refere à atribuição de Bolsas, podem incluir-se todos os
custos referidos, à excepção das verbas para atualização dos subsídios
de manutenção mensal.
Caso venha a existir uma atualização dos valores das bolsas, este custo
apenas poderá ser sustentado através de uma transferência de verbas
entre rubricas, sem alteração do montante de financiamento atribuído ao
projeto.
No que se refere aos Contratos, deverá ser consultado o DL nº64/A/89,
salientando-se, no entanto, que não são consideradas elegíveis despesas
relacionadas com custos de indemnização do termo do contrato.
Sim, desde que verifiquem as regras de elegibilidade como para os restantes membros da equipa e não dupliquem despesas suportadas pela Bolsa.
Sim. As despesas de deslocação e alojamento no âmbito do projeto devem ser suportadas através das instituições nacionais visitadas.
Atendendo à importância do Curriculum Vitæ (CV) para a avaliação da
execução do projeto e da equipa, os/as Consultores/as devem submeter
eletronicamente os seus CVs.
Em alternativa ao preenchimento eletrónico, poderá ser indicado um
endereço de acesso público onde o CV do/a consultor/a possa ser
consultado.
Deve aceder a https://www.fct.mctes.pt/fctsig/cv e efetuar o registo ou a atualização do CV. No campo do formulário de candidatura referente à justificação de Consultores (ponto 4.3) deve indicar a senha pública.
Apenas poderão ser consideradas elegíveis despesas relativas a aquisições de serviços a instituições estrangeiras.
Sim, tratando-se de tarefas imprescindíveis à realização do projeto e desde que a equipa de investigação não detenha a especialização adequada à realização dessas tarefas. Estas despesas deverão ser incluídas na rubrica Aquisição de Serviços.
De acordo com Regulamento são consideradas elegíveis “as despesas com aquisição de bens e serviços”, podendo assim vir a ser contratado um serviço a desenvolver nas instituições de origem dos investigadores estrangeiros.
De acordo com o Regulamento, são consideradas elegíveis as Despesas Gerais das instituições decorrentes da atividade do projeto, com o limite de 20% do total das Despesas Diretas elegíveis, sendo estas do tipo definido no Regulamento e no Edital de Abertura do Concurso.
Sim, mas apenas na rubrica Gastos Gerais e desde que previsto na Chave de Imputação da Instituição.
As despesas com aquisição de equipamentos deverão ser imputadas como
despesa direta ao projeto, na rubrica correspondente.
As amortizações apenas são elegíveis na rubrica "Gastos Gerais".
Atendendo a que esta rubrica está excluída do orçamento desta tipologia
de projectos, não poderão ser consideradas elegíveis.
A FCT suporta MathJax nos seus
sistemas de candidatura e avaliação. O MathJax suporta quase toda a notação
relevante para matemática a nível de investigação e um número de
fórmulas químicas suportadas pelo pacote de LaTeX
mhchem. O uso com fórmulas químicas o comando prévio
\(\include(mhchem)\) em cada campo. Para outros tipos de
fórmulas pode criar um anexo gráfico.
Algumas páginas do formulário que solicitam URLs passaram a ter
validações de URLs mais estritas do que era hábito no passado.
Sugerimos que consulte http://www.blooberry.com/indexdot/html/topics/urlencoding.htm
Use o servidor web da sua escola ou centro criando uma área a que só se pode aceder com login e password, ou com uma url que não se possa adivinhar e esteja numa directoria que não se possa listar, e indicando a url (e eventualmente o login e a password) na candidatura. Se optar por login e password crie um documento authentication.pdf com essas informações. O painel de avaliação receberá instruções para consultar authentication.pdf e não distribuir o material para além do necessário nesta avaliação.
O objetivo desta secção é descrever trabalhos anteriores do grupo, as metodologias em competição com a(s) proposta(s) na candidatura e justificar a necessidade da inovação proposta. A revisão da literatura deve ser crítica, i.e., a simples referência a trabalhos anteriores sem comentários ao contributo que esses trabalhos aportam para a abordagem proposta na candidatura ou sobre as suas limitações não é significativa nem útil. Resultados anteriores do/a IR e da equipa de investigação são avaliados positivamente. Os avaliadores olham para esta secção para avaliar a visão e o conhecimento que o/a IR detém sobre o estado da arte, e sobre o motivo pelo qual o/a IR considera que as metodologias que propõe poderão ter melhor desempenho. O/A IR tem que convencer os avaliadores de que detém, em conjunto com a equipa de investigação, o background adequado e de que conhece os problemas em aberto na área de investigação em que se situa a candidatura.
É uma data em que se atingiu determinado objetivo ou se completou uma fase. A contagem dessa data/mês é feita a partir da data de início do projeto. O número de Milestones está limitado a 6.
Incluir as referências citadas na descrição técnica e científica da proposta, com uma metodologia de referência cruzadas escolhida pelo/a IR. Incluir título, nome dos autores pela ordem em que aparecem na publicação, nome do livro ou periódico, número do volume, número de páginas e ano de publicação. Se as publicações estiverem disponíveis eletronicamente, incluir o respetivo URL.
Sim, a menos que sobre esta esteja a decorrer um processo de decisão
(recurso). Esta situação deverá ser devidamente assinalada no ponto
3.5. Ressubmissão de Candidatura.
Alertamos, contudo, para o facto desta possibilidade se restringir à
tipologia de “Projectos de IC&DT” e de não existir um mecanismo
automatizado para importação dos conteúdos da candidatura anteriormente
apresentada. A maneira prática de reaproveitar pedaços de uma outra
candidatura consiste em abrir dois navegadores distintos, por exemplo
Internet Explorer e Firefox, e uma candidatura em cada um deles,
copiando de um para o outro.
A informação circunscreve-se aos projectos aprovados através de avaliação por pares concluídos, em curso e pendentes que tenham sido liderados pelo/a IR da presente candidatura. Devem ser mencionados os projectos mais relevantes, independentemente da fonte de financiamento, iniciados há menos de 5 anos.
Tipicamente, um projecto desta modalidade/tipologia deverá agrupar pelo menos três projectos de investigação com financiamento obtido em concursos competitivos nos últimos cinco anos.
Não. Poderão ser liderados pelo mesmo IR ou por qualquer outro membro da equipa de investigação do projeto a concurso.
Não. Nesta tipologia poderão ser agrupados projectos financiados pela FCT, I.P. ou por outros organismos financiadores.
A um ou mais grupos de investigação de prestígio internacional para a
obtenção de financiamento, que garanta continuidade a projetos já em
curso.
No caso de reunir vários grupos de investigação, deverá haver uma
colaboração real com um claro objetivo científico comum.
Tipicamente, um projeto desta modalidade/tipologia deverá agrupar pelo menos três projetos de investigação com financiamento obtido em concursos competitivos nos últimos cinco anos (desde que liderados pelo/a mesmo/a IR ou por qualquer outro membro da equipa de investigação do projeto a concurso). Pretende-se que este número seja apenas indicador de potencial sucesso (e não um número rigoroso). Não se limitando o número de projetos que podem ser referenciados nesta secção, fica ao cuidado do/a IR a seleção desses projetos, face à importância e relevância de que os mesmos se revistam para a avaliação em causa.
A FCT terá em consideração a especificidade desta tipologia de projetos, nomeadamente no que se refere às percentagens dedicadas aos projetos associados à linha de investigação do projeto a concurso. Assim, no momento da contratualização destes projetos, eventuais excessos nas percentagens de tempo de dedicação aos projetos em curso (do IR e/ou membros da equipa de investigação) serão integrados nas percentagens de dedicação ao projeto de linhas de investigação de excelência, desde que os referidos projetos constituam uma abordagem coerente e cujos objetivos se integrem no tema proposto.
Revisão em curso: 15 de Março de 2012