FCT
União Latina

Prémios apoiados

Prémio de tradução científica e técnica em língua portuguesa

Regulamento

  1. O Prémio anual de Tradução Científica e Técnica em Língua Portuguesa tem por objecto distinguir o tradutor de uma obra publicada entre Janeiro e Dezembro do ano anterior. Poderão igualmente ser atribuídas Menções Honrosas num máximo de quatro.
  2. O Prémio tem o valor de € 7 500 (sete mil e quinhentos euros).
  3. Ao Prémio podem concorrer os tradutores com obras publicadas que não tenham sido objecto de qualquer prémio concedido por outra instituição.
  4. Os concorrentes devem apresentar três exemplares da obra a concurso e do curriculum vitae e dois exemplares do original publicado.
  5. As obras candidatas podem ser submetidas pelas respectivas editoras.
  6. Estão excluídas as traduções de obras literárias, obras de natureza institucional, obras que sejam traduções de traduções e manuais de instruções.
  7. A divulgação do Prémio é feita junto de Instituições de I&D, Universidades, Escolas, Associações e outras entidades com intervenção na área da tradução científica e técnica, na Internet e na Imprensa.
  8. Cada uma das obras admitidas a concurso será objecto de dois pareceres. Um é da responsabilidade da FCT, o outro da União Latina. Ambas designam para o efeito, especialistas das respectivas áreas. Em caso de dúvida, será solicitado um terceiro parecer.
  9. Os tradutores premiados ficam impedidos de concorrer a este Prémio durante os dois anos seguintes.
  10. O Júri, constituído por dois representantes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sendo um que preside; dois representantes da União Latina, um representante da Direcção Geral de Tradução da Comissão Europeia, e, um representante da Associação Portuguesa de Tradutores, decide com base nos pareceres obtidos.
  11. O Júri pode decidir pela não atribuição do Prémio ou pela sua partilha por vários trabalhos admitidos a concurso.
  12. O Júri distinguirá com um Diploma de Mérito as editoras das obras premiadas.
  13. O Júri é soberano nas suas decisões, não havendo lugar a qualquer tipo de recurso.

Março de 2009