Prémio de tradução científica e técnica em língua portuguesa
Regulamento
O Prémio anual de Tradução Científica e Técnica em Língua
Portuguesa tem por objecto distinguir o tradutor de uma obra
publicada entre Janeiro e Dezembro do ano anterior. Poderão
igualmente ser atribuídas Menções Honrosas num máximo de
quatro.
O Prémio tem o valor de € 7 500 (sete mil e quinhentos
euros).
Ao Prémio podem concorrer os tradutores com obras
publicadas que não tenham sido objecto de qualquer prémio
concedido por outra instituição.
Os concorrentes devem apresentar três exemplares da obra a
concurso e do curriculum vitae e dois exemplares do original
publicado.
As obras candidatas podem ser submetidas pelas respectivas
editoras.
Estão excluídas as traduções de obras literárias, obras de
natureza institucional, obras que sejam traduções de traduções
e manuais de instruções.
A divulgação do Prémio é feita junto de Instituições de
I&D, Universidades, Escolas, Associações e outras entidades
com intervenção na área da tradução científica e técnica, na
Internet e na Imprensa.
Cada uma das obras admitidas a concurso será objecto de
dois pareceres. Um é da responsabilidade da FCT, o outro da
União Latina. Ambas designam para o efeito, especialistas das
respectivas áreas. Em caso de dúvida, será solicitado um
terceiro parecer.
Os tradutores premiados ficam impedidos de concorrer a este
Prémio durante os dois anos seguintes.
O Júri, constituído por dois representantes da Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, sendo um que preside; dois
representantes da União Latina, um representante da Direcção
Geral de Tradução da Comissão Europeia, e, um representante da
Associação Portuguesa de Tradutores, decide com base nos
pareceres obtidos.
O Júri pode decidir pela não atribuição do Prémio ou pela
sua partilha por vários trabalhos admitidos a concurso.
O Júri distinguirá com um Diploma de Mérito as editoras das
obras premiadas.
O Júri é soberano nas suas decisões, não havendo lugar a
qualquer tipo de recurso.