Fellowships and Grants
Norms for the Award of Fellowships in R&D Projects
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No âmbito de projectos de investigação, podem ser previstas bolsas dos
tipos BCC, BDCC, BPD, BI,
BIC e BTI. Estas bolsas terão de ter um
período de vigência incluído no período de execução do projecto e não
podem ser bolsas de doutoramento ou de mestrado (a atribuição destes
tipos de bolsas é contemplada pela FCT em concursos de candidatura
individual anunciados publicamente da forma habitual), embora possam
ser atribuídas Bolsas de Investigação (BI)
a pessoas que estão a preparar doutoramentos ou mestrados. O
financiamento solicitado para bolsas no âmbito do projecto deve ser
incluído na rubrica Recursos Humanos do formulário de
candidatura.
O número e tipo de bolsas propostas devem ser adequadamente
justificados na candidatura. É solicitado aos avaliadores que
recomendem o financiamento total a atribuir às propostas aprovadas e a
parte deste financiamento que deve ser aplicada em Recursos
Humanos, nomeadamente para atribuição de bolsas. Deste modo, as
disponibilidades para contratação de pessoal e atribuição de bolsas
ficarão condicionadas às recomendações dos avaliadores.
Com o objectivo de
- estimular o reforço das instituições,
- flexibilizar e racionalizar o recrutamento, a selecção e as
substituições de bolseiros, e de
- descentralizar e desburocratizar a gestão,
os contratos de pessoal e a atribuição de bolsas no âmbito de projectos
que sejam financiados poderão ser feitos directamente pela instituição
proponente ou pelas outras instituições que participem no projecto, não
havendo então atribuição de bolsas associadas ao projecto directamente
pela FCT.
A atribuição de bolsas pelas instituições, para além da disponibilidade
financeira que venha a ser atribuída ao projecto na rubrica
Recursos Humanos, terá de respeitar os princípios seguintes
que serão da responsabilidade da instituição que atribui a bolsa:
- Serem de um dos tipos BCC, BDCC, BPD, BI,
BII e BTI.
- Terem um período de vigência incluído no período de execução do
projecto;
- Satisfazerem o regulamento de bolsas da instituição que atribui a
bolsa, o qual deve ter obtido a aprovação da FCT nos termos do
Estatuto do Bolseiro de
Investigação Científica;
- Serem celebradas com base na minuta de
contrato para bolsas em projectos;
- Obedecerem à tabela de valores
das bolsas atribuídas directamente pela FCT no País;
- Serem pagas mensalmente com o rigor e a prontidão que se aplicam
ao pagamento de vencimentos mensais;
- O recrutamento de bolseiros no âmbito de projectos deve ser
precedido de anúncios públicos afixados em locais habituais para
informação geral da instituição que atribui a bolsa, pré-definidos
para o efeito por essa instituição, devendo-se assegurar uma
divulgação mais ampla dos anúncios por outros meios e nomeadamente
pela publicação obrigatória no portal ERACareers. Para tal:
- Certifique-se que o projecto ou a instituição de acolhimento
possui credenciais para publicação de anúncios no portal e, na
negativa, deve solicitá-las a webmaster@fct.mctes.pt.
- Publique o anúncio com pelo menos 10 dias de antecedência em
relação ao início de aceitação das candidaturas;
- Notifique imediatamente a FCT de que o anúncio foi publicado
para anuncios.projectos.bolsas@fct.mctes.pt
- Proceda a correcções ao anúncio se for notificado pela FCT
para tal. Se não receber qualquer notificação no prazo de 10 dias
implicitamente o anúncio estará aprovado.
Os anúncios devem indicar o início e a duração do período de
recepção de candidaturas, o qual não deve ser inferior a duas
semanas;
- A selecção de bolseiros deve ser efectuada por um júri de pelo
menos três doutorados, constituído por iniciativa do Investigador
Responsável do projecto. Devem ser preparadas actas sucintas das
reuniões do júri com indicação dos critérios aplicados e das decisões
tomadas, as quais deverão ser enviadas à FCT na sequência das
reuniões correspondentes.
Consultar também: