Bolsas e subsídios à formação avançada
Normas para Atribuição de Bolsas no Âmbito de Projectos de Investigação
No âmbito de projectos de investigação, podem ser previstas bolsas dos tipos
BCC, BDCC,
BPD, BI,
BIC e BTI. Estas bolsas terão de
ter um período de vigência incluído no período de execução do projecto e não
podem ser bolsas de doutoramento ou de mestrado (a atribuição destes tipos de
bolsas é contemplada pela FCT em concursos de candidatura individual
anunciados publicamente da forma habitual), embora possam ser atribuídas
Bolsas de Investigação (BI) a pessoas que estão
a preparar doutoramentos ou mestrados. O financiamento solicitado para bolsas
no âmbito do projecto deve ser incluído na rubrica Recursos Humanos
do formulário de candidatura.
O número e tipo de bolsas propostas devem ser adequadamente justificados na
candidatura. É solicitado aos avaliadores que recomendem o financiamento
total a atribuir às propostas aprovadas e a parte deste financiamento que
deve ser aplicada em Recursos Humanos, nomeadamente para atribuição
de bolsas. Deste modo, as disponibilidades para contratação de pessoal e
atribuição de bolsas ficarão condicionadas às recomendações dos avaliadores.
Com o objectivo de
- estimular o reforço das instituições,
- flexibilizar e racionalizar o recrutamento, a selecção e as substituições
de bolseiros, e de
- descentralizar e desburocratizar a gestão,
os contratos de pessoal e a atribuição de bolsas no âmbito de projectos que
sejam financiados poderão ser feitos directamente pela instituição proponente
ou pelas outras instituições que participem no projecto, não havendo então
atribuição de bolsas associadas ao projecto directamente pela FCT.
A atribuição de bolsas pelas instituições, para além da disponibilidade
financeira que venha a ser atribuída ao projecto na rubrica Recursos
Humanos, terá de respeitar os princípios seguintes que serão da
responsabilidade da instituição que atribui a bolsa:
- Serem de um dos tipos BCC, BDCC,
BPD, BI,
BIC e BTI.
- Terem um período de vigência incluído no período de execução do
projecto;
- Satisfazerem o regulamento de bolsas da instituição que atribui a
bolsa, o qual deve ter obtido a aprovação da FCT nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação
Científica;
- Serem celebradas com base na minuta de contrato
para bolsas em projectos;
- Obedecerem à tabela de valores das
bolsas atribuídas directamente pela FCT no País;
- Serem pagas mensalmente com o rigor e a prontidão que se aplicam ao
pagamento de vencimentos mensais;
- O recrutamento de bolseiros no âmbito de projectos deve ser precedido
de anúncios públicos afixados em locais habituais para informação geral da
instituição que atribui a bolsa, pré-definidos para o efeito por essa
instituição, devendo-se assegurar uma divulgação mais ampla dos anúncios
por outros meios e nomeadamente pela publicação obrigatória no portal
ERACareers. Para tal:
- Certifique-se que o projecto ou a instituição de acolhimento possui
credenciais para publicação de anúncios no portal e, na negativa, deve
solicitá-las a webmaster@fct.mctes.pt.
- Publique o anúncio com pelo menos 10 dias de antecedência em
relação ao início de aceitação das candidaturas;
- Notifique imediatamente a FCT de que o anúncio foi publicado para
anuncios.projectos.bolsas@fct.mctes.pt
- Proceda a correcções ao anúncio se for notificado pela FCT para
tal. Se não receber qualquer notificação no prazo de 10 dias
implicitamente o anúncio estará aprovado.
Os anúncios devem indicar o início e a duração do período de
recepção de candidaturas, o qual não deve ser inferior a duas semanas;
- A selecção de bolseiros deve ser efectuada por um júri de pelo menos
três doutorados, constituído por iniciativa do Investigador Responsável do
projecto. Devem ser preparadas actas sucintas das reuniões do júri com
indicação dos critérios aplicados e das decisões tomadas, as quais deverão
ser enviadas à FCT na sequência das reuniões correspondentes.
Consultar também: