FCT

Fellowships and Grants

Norms for the Award of Fellowships in R&D Projects

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No âmbito de projectos de investigação, podem ser previstas bolsas dos tipos BCC, BDCC, BPD, BI, BIC e BTI. Estas bolsas terão de ter um período de vigência incluído no período de execução do projecto e não podem ser bolsas de doutoramento ou de mestrado (a atribuição destes tipos de bolsas é contemplada pela FCT em concursos de candidatura individual anunciados publicamente da forma habitual), embora possam ser atribuídas Bolsas de Investigação (BI) a pessoas que estão a preparar doutoramentos ou mestrados. O financiamento solicitado para bolsas no âmbito do projecto deve ser incluído na rubrica Recursos Humanos do formulário de candidatura.

O número e tipo de bolsas propostas devem ser adequadamente justificados na candidatura. É solicitado aos avaliadores que recomendem o financiamento total a atribuir às propostas aprovadas e a parte deste financiamento que deve ser aplicada em Recursos Humanos, nomeadamente para atribuição de bolsas. Deste modo, as disponibilidades para contratação de pessoal e atribuição de bolsas ficarão condicionadas às recomendações dos avaliadores.

Com o objectivo de

  1. estimular o reforço das instituições,
  2. flexibilizar e racionalizar o recrutamento, a selecção e as substituições de bolseiros, e de
  3. descentralizar e desburocratizar a gestão,

os contratos de pessoal e a atribuição de bolsas no âmbito de projectos que sejam financiados poderão ser feitos directamente pela instituição proponente ou pelas outras instituições que participem no projecto, não havendo então atribuição de bolsas associadas ao projecto directamente pela FCT.

A atribuição de bolsas pelas instituições, para além da disponibilidade financeira que venha a ser atribuída ao projecto na rubrica Recursos Humanos, terá de respeitar os princípios seguintes que serão da responsabilidade da instituição que atribui a bolsa:

  • Serem de um dos tipos BCC, BDCC, BPD, BI, BIC e BTI.
  • Terem um período de vigência incluído no período de execução do projecto;
  • Satisfazerem o regulamento de bolsas da instituição que atribui a bolsa, o qual deve ter obtido a aprovação da FCT nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica;
  • Serem celebradas com base na minuta de contrato para bolsas em projectos;
  • Obedecerem à tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT no País;
  • Serem pagas mensalmente com o rigor e a prontidão que se aplicam ao pagamento de vencimentos mensais;
  • O recrutamento de bolseiros no âmbito de projectos deve ser precedido de anúncios públicos afixados em locais habituais para informação geral da instituição que atribui a bolsa, pré-definidos para o efeito por essa instituição, devendo-se assegurar uma divulgação mais ampla dos anúncios por outros meios e nomeadamente pela publicação obrigatória no portal ERACareers. Para tal:
    1. Certifique-se que o projecto ou a instituição de acolhimento possui credenciais para publicação de anúncios no portal e, na negativa, deve solicitá-las a webmaster@fct.mctes.pt.
    2. Publique o anúncio com pelo menos 10 dias de antecedência em relação ao início de aceitação das candidaturas;
    3. Notifique imediatamente a FCT de que o anúncio foi publicado para anuncios.projectos.bolsas@fct.mctes.pt
    4. Proceda a correcções ao anúncio se for notificado pela FCT para tal. Se não receber qualquer notificação no prazo de 10 dias implicitamente o anúncio estará aprovado.
    Os anúncios devem indicar o início e a duração do período de recepção de candidaturas, o qual não deve ser inferior a duas semanas;
  • A selecção de bolseiros deve ser efectuada por um júri de pelo menos três doutorados, constituído por iniciativa do Investigador Responsável do projecto. Devem ser preparadas actas sucintas das reuniões do júri com indicação dos critérios aplicados e das decisões tomadas, as quais deverão ser enviadas à FCT na sequência das reuniões correspondentes.

Consultar também: