As Bolsas de Licença Sabática destinam-se a doutorados em regime de licença sabática, para realizarem actividades de investigação em instituições estrangeiras. A duração destas bolsas varia entre o mínimo de três meses e o máximo de um ano, não renovável, e refere-se unicamente ao período de permanência no estrangeiro.
Os candidatos devem obter previamente autorização para a realização de licença sabática junto da instituição a que se encontrem vinculados contratualmente. As candidaturas só devem ser apresentadas após a obtenção desta autorização.
As respostas às candidaturas serão comunicadas por escrito e o financiamento será feito por transferência bancária, de acordo com as disponibilidades orçamentais, de preferência durante o mês anterior ao do início da bolsa.
Para outras condições associadas à concessão da bolsa, ver o regulamento de Formação Avançada e Requalificação de Recursos Humanos.
O concurso para Bolsas de Licença Sabática mantém-se permanentemente aberto. O documento de candidatura gerado pelo formulário de candidatura próprio deve ser enviado para o DFRH da FCT, acompanhado da documentação seguinte:
No caso da bolsa ser concedida, o candidato deverá confirmar por escrito a sua aceitação e indicar definitivamente a data de início e a duração do(s) período(s) de permanência no estrangeiro.
Após o termo da bolsa e de preferência no prazo de 60 dias, o bolseiro deverá enviar o relatório das suas actividades, incluindo referência das comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida, com a indicação para cada uma de um endereço (URI) na Internet que permita ou venha a permitir a sua consulta.
As candidaturas e relatórios de actividades podem ser enviados pelo correio para:
Fundação para a Ciência e a TecnologiaAs solicitações de informações adicionais devem ser dirigidas ao mesmo departamento.